TJMT - 1006263-64.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2025 23:59
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21/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 04:28
Recebidos os autos
-
20/12/2023 04:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2023 06:24
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 06:24
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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18/11/2023 06:24
Decorrido prazo de PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 06:24
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:28
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1006263-64.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cáceres-MT, 27 de outubro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
27/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 13:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/10/2023 11:44
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:19
Recebimento do CEJUSC.
-
19/10/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada em/para 19/10/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 11:33
Recebidos os autos.
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18/10/2023 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 19/10/2023 16:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – WATHSAPP (65) 3211-1341 e CELULAR (65) 99352-7487, GABINETE (65) 3211-1323 RAMAL 223 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
22/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 12:30
Audiência de conciliação redesignada em/para 19/10/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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22/06/2023 08:42
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 25/10/2023 17:30 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 9 9269-6566 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
12/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:17
Audiência de conciliação designada em/para 25/10/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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02/06/2023 13:15
Audiência de conciliação não-realizada em/para 03/10/2022 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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03/10/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 08:20
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 14/09/2022 23:59.
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04/09/2022 13:39
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 05:22
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 07:12
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1006263-64.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JAIR DEMETRIO POLO PASSIVO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 03/10/2022 Hora: 17:30 , no endereço: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 . 22 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:19
Audiência Conciliação juizado designada para 03/10/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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22/07/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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