TJMT - 1013167-46.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:23
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de ARAMIZ GOMES PEREIRA em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA GOMES em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de Espólio de JOSE GOMES VIEIRA em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de AGUIMAR GOMES PEREIRA em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de SIRLENE APARECIDO VIEIRA RODRIGUES em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de ADELIA GOMES PEREIRA em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de MARIA GOMES PEREIRA em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de AILCE GOMES FERREIRA em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:46
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 29/08/2025 23:59
-
07/08/2025 09:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 02:08
Decorrido prazo de JULIANA SABINO DOS SANTOS LOPES em 06/11/2024 23:59
-
06/11/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 09:21
Decorrido prazo de ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:21
Decorrido prazo de JULIANA SABINO DOS SANTOS LOPES em 05/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ADELIA GOMES PEREIRA em 01/11/2024 23:59
-
15/10/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 07:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 17:39
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
09/10/2024 17:24
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
07/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AILCE GOMES FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 06:00
Decorrido prazo de ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
28/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 02:44
Decorrido prazo de ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 14:23
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 14:15
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 14:12
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 15:26
Decorrido prazo de JOSE CELESTINO DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 03:46
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
.Processo nº 1013167-46.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória que José Celestino da Silva, que em sua qualificação declarou seu estado civil – casado, propôs em face de José Gomes Vieira e sua esposa Isabel Pereira Gomes.
Atribuiu à causa a quantia de R$ 1.100,00 para fins de alçada.
Recebida a inicial, o demandante ratificou que os requeridos são falecidos.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 1.0 – Em que pese o demandante tenha adquirido o imóvel, objeto da lide, quando era solteiro (declarado no contrato do Num. 57322543 - Pág. 2), tem-se que o mesmo indicou em sua qualificação seu atual estado civil casado.
Assim, em razão da composse existente entre o autor e seu cônjuge, bem como para verificar a necessidade da mesma integrar o polo ativo da lide e/ou promover o outorga uxória, nos termos do artigo 73 do CPC, determino a juntada da sua certidão de casamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.0 – Concernente ao valor atribuído a causa, o STJ firmou entendimento que a causa em ação de adjudicação compulsória corresponde ao preço do imóvel constante no contrato (AgInt nos EDcl no AREsp 1756639/DF, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021).
In casu, o autor atribui para fins de alçada o importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), motivo pelo qual deverá retificar o valor atribuindo a causa o equivalente a conversão do descrito no contrato (seiscentos mil cruzeiros) em moeda real, no mesmo prazo supra. 3.0 – Já em relação aos demandados, não há comprovação que os mesmos são falecidos e se caso forem os mesmos devem ser representados pelo espólio e não havendo inventário, pelos seus herdeiros e sucessores.
Posto isso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o demandante traga a certidão de óbitos de ambos requeridos, bem como informe a existência de inventário, juntando o termo de inventariante e, inexistindo, indique os herdeiros dos de cujus, para posterior citação. 4.0 – Ainda, deverá o demandante comprovar que houve a quitação do valor do preço para aquisição do imóvel, nos termos descritos no contrato do Num. 57322543 - Pág. 2.
Após, voltem-me conclusos.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT, 19 de julho de 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:23
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 16:06
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 16:06
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 00:35
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 11:43
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
10/06/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
04/06/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 19:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:11
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2021 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/06/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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