TJMT - 1003257-22.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 06:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/06/2024 06:44
Processo Reativado
-
20/06/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/08/2022 15:42
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:42
Decorrido prazo de ALEX AUGUSTO SOARES em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 03:47
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1003257-22.2022.8.11.0015.
AUTOR: ALEX AUGUSTO SOARES REQUERIDO: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Verifico que a parte autora não compareceu à audiência designada e até o presente momento não justificou sua ausência.
Seguindo os ditames legais estabelecidos na lei que dispõe sobre os juizados cíveis e criminais, indefiro o requerimento da parte requerida de ID 89258723 e outro caminho não há senão a extinção do presente feito sem a resolução do mérito.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acato o pedido da reclamada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Revogo os efeitos da antecipação da tutela, se por ventura tenha sido concedida anteriormente, providenciando o(a) Sr.(a) Gestor(a) Judiciário (a) o necessário.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (Enunciado nº 28/FONAJE). Às providências.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
19/07/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/07/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:50
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 12:35
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/06/2022 01:56
Publicado Informação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:55
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 06/07/2022 11:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
16/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 07:10
Decorrido prazo de O BOTICARIO FRANCHISING LTDA em 12/05/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:07
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:11
Audiência Conciliação juizado designada para 10/08/2022 18:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
15/03/2022 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012373-97.2022.8.11.0000
Josiel Bessa de Souza
Municipio de Sinop
Advogado: Ivan Schneider
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2022 16:34
Processo nº 1012296-43.2022.8.11.0015
Margarete Alves da Silva
Kaik Lima Rodrigues
Advogado: Edilson Alves Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2022 08:55
Processo nº 1000044-13.2018.8.11.0091
Maria Cristina Pereira de Freitas
Eliana de Fatima Molina
Advogado: Eduardo Rodrigo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2018 10:22
Processo nº 0019571-46.2015.8.11.0002
Estado de Mato Grosso
Henrique Sempio Neto
Advogado: Monica Pagliuso Siqueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2015 00:00
Processo nº 1003949-28.2022.8.11.0045
Eliana Caetano Dantas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 17:19