TJMT - 1057313-29.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/05/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 18:43
Juntada de Alvará
-
16/05/2023 10:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:26
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1057313-29.2019.8.11.0041 Autor: MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A (id. 112026012), em face da sentença de id. 112026012, alegando a ocorrência de omissão quanto ao reembolso dos honorários pericias.
Por fim, requer o acolhimento dos seus embargos para que seja sanada a omissão. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos.
Acerca dos Embargos de Declaração os artigos 1.022 e 1.023 do Novo Código de Processo Civil dispõem que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Ou seja, além de serem cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão acerca da qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte ou corrigir erro material, os declaratórios deverão ser opostos em 05 (cinco) dias, com a indicação de tais vícios.
Não obstante, está consolidado pelos Tribunais Pátrios inclusive os Superiores que as inconformidades devem estar presentes no bojo da decisão recorrida e não entre o seu conteúdo e entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e provas apresentadas nos autos.
Assim, entendo que há omissão quanto ao reembolso dos honorários periciais.
Desta feita, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para que fique constando no dispositivo da sentença a seguinte redação: “(...) Expeça – se alvará para a parte requerida referente aos depósitos realizados e não utilizados para a realização da perícia (ids 44187865 e 44187863) (...).” Caso haja a interposição de recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento do disposto no § 3º do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para apreciação da interposição recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
18/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:24
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 03:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 03:50
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/03/2023 17:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 15:38
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/01/2023 05:19
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:27
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 22:19
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 17/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 04:09
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1057313-29.2019.8.11.0041 Autor: MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Vistos.
Defiro o pedido id. 95397973.
Desta forma, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, intime-se as partes para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
21/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
19/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:16
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição da(o) perita(o) informando o NÃO COMPARECIMENTO na data designada, justificando sua ausência, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 16:46
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Intimação das partes da designação da perícia para o dia 30/08/2022, por ordem de chegada das 14 às 15:30 horas que realizar-se-á na clínica do perito Dr.
FLÁVIO RIBEIRO DE MELLO, CRM 0967, situado a Av. das Flores 843, sala 11, 1º andar, bloco anexo de consultórios do Hospital Jardim Cuiabá, bairro Jardim Cuiabá (entrada pela Rua das Dálias).
E-mail: [email protected] Telefones 3025 3060 e 99223 7073.
Ficam intimadas as partes e assistentes técnicos, através dos seus patronos da referida designação.
O não comparecimento implicará no julgamento antecipado da lide.
Obs: - O periciado deverá levar todos os documentos, atestados e exames complementares que possam ser úteis à confecção do laudo pericial.
OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA. -
20/07/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 18:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 02:56
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 05:58
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/02/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 03:55
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 06:11
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 08:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:22
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:22
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:39
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
29/10/2021 02:39
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:34
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 16:08
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 05:24
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 01:55
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
19/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 05:36
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
29/06/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
10/06/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/02/2021 21:35
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
19/02/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 20:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 09/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 12:25
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 30/11/2020 23:59.
-
03/12/2020 12:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 01/12/2020 23:59.
-
24/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 09:43
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2020 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:08
Decisão interlocutória
-
21/09/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 21:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 04:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:41
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 00:02
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
09/05/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2020
-
07/05/2020 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 23:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 16:30
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/09/2020 13:00 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/05/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 08:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/04/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 16:58
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINE DE SOUZA DA SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2019 04:11
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
20/12/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:52
Audiência Conciliação juizado designada para 22/04/2020 11:45 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/12/2019 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/12/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033375-34.2021.8.11.0041
Rodrigo Aguiar Barao
Marcia Secolo
Advogado: Ronan Cella Tartero
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2021 10:51
Processo nº 0004635-31.2017.8.11.0039
Avenina Rosa da Cruz Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Regina Celia Sabioni Lourimier
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2017 00:00
Processo nº 0037029-95.2011.8.11.0041
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Rodolfo Jose Lanza
Advogado: Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2011 00:00
Processo nº 1007902-58.2021.8.11.0037
Ativa Materiais Eletricos LTDA - EPP
Milas Trindade dos Santos
Advogado: Julia Franzoni Leme Di Loreto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2021 16:32
Processo nº 1027464-30.2022.8.11.0001
Leilda Alves Costa
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2022 01:21