TJMT - 1007902-58.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:12
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:59
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:41
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 06/08/2025 23:59
-
04/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:49
Juntada de Petição de pedido de penhora
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30/07/2025 06:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
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28/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 07:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:02
Decorrido prazo de MILAS TRINDADE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59
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09/05/2025 06:02
Decorrido prazo de MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA em 08/05/2025 23:59
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09/05/2025 06:02
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59
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10/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 01:10
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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02/12/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
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25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de penhora
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06/11/2024 12:10
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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06/11/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
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14/08/2024 18:00
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 18:31
Juntada de
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MILAS TRINDADE DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59
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02/08/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de pedido de penhora
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18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MILAS TRINDADE DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59
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18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA em 17/07/2024 23:59
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12/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:54
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 01:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA em 25/04/2024 23:59
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16/04/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:15
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:51
Conclusos para decisão
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11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de pedido de penhora
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04/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 14:30
Expedição de Mandado
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29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 04:20
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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29/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 21:56
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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02/12/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 09:59
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 01:56
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1007902-58.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA
Vistos.
Da análise dos autos, observo que a parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, o pedido deverá ser distribuído em apartado, como Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil), por dependência a estes autos.
Ainda, intime-se a parte interessada para promover o recolhimento das custas respectivas, em consonância com a Lei Estadual nº 7.603/2001 e as tabelas respectivas (artigo 1228, §2º, Provimento n.º 41/2016 – CGJ).
Ressalta-se que, para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, a parte interessada deverá providenciar a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
Consigno que a instauração do incidente suspenderá este processo (artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
14/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1007902-58.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA
Vistos.
De início, cumpre registrar que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, é uma ferramenta instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 39/2014, que promove a integração e intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, a fim de resguardar o direito creditício do exequente na busca por bens passíveis de constrição em nome do devedor, DEFIRO o pedido de inscrição do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Realizada a diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
21/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 16:58
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
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06/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 04:07
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1007902-58.2021.8.11.0037 ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA
Vistos.
Da análise dos autos, no id nº 116285235, a parte exequente pugna pela busca de bens imóveis em nome da parte executada, através do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, vez que restaram infrutíferas as diligências realizadas para a localização de bens do devedor.
O Provimento n. 89/2019 - CNJ regulamentou, dentre outras questões, a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI –, previsto no artigo 76 da Lei n. 13.465/2017, que consiste em uma ferramenta com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
Conforme extrai-se da mencionada regulamentação, o SREI oferece diversos serviços on line, como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens, que permite a busca por CPF ou CNPJ, para detectar bens imóveis registrados, entre outros.
Segundo noticia o CNJ, o Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal, sendo que o intercâmbio de documentos e informações está a cargo de Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, em cada uma das unidades da federação.
O portal de integração do SREI, por sua vez, é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), cujas Centrais Estaduais, atualmente, como acima dito, são as responsáveis na prestação dos serviços eletrônicos.
Assim, verificado que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI –, de amplitude nacional, não foi, efetivamente, operacionalizado junto ao Poder Judiciário local, resta inviabilizado, factualmente, a pesquisa, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
Não obstante, no Estado de Mato Grosso, a Central Eletrônica de Integração e Informações, mantida pela ANOREG/MT, disponibiliza o serviço de acesso às informações pretendidas pela parte exequente, sem a necessidade da intervenção judicial.
Ressalvo, então, que o acesso ao mencionado sistema não é exclusivo do Poder Judiciário, de sorte que a exequente pode ter acesso às informações que necessita, por meio eletrônico, depois de realizado o seu cadastrado, naquela Central, e atendidas as demais exigências, como se infere do sítio eletrônico da ANOREG/MT (https://sistema.cei-anoregmt.com.br/).
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de consulta de bens, via sistema CNIB, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
31/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1007902-58.2021.8.11.0037 ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA
Vistos.
Defiro o pedido de busca de informações do executado através do sistema SNIPER.
Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
17/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 15:47
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:28
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1007902-58.2021.8.11.0037 ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA
Vistos.
Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
27/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 03:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 16:56
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1007902-58.2021.8.11.0037 ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA
Vistos.
Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
19/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 23:47
Decorrido prazo de MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:22
Decorrido prazo de MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 06:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 01:29
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento. -
06/10/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 10:02
Decorrido prazo de ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP em 02/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 05:04
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
1007902-58.2021.8.11.0037 EXEQUENTE: ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da parte executada MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-00, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$R$ 24.181,54 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) , na modalidade “teimosinha”.
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados.
Sem prejuízo, defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD.
Procedam-se às diligências a fim de se incluir a restrição no veículo registrado em nome do requerido, junto ao DETRAN/MT, utilizando-se o Sistema RENAJUD.
Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição inserida, acaso a busca seja frutífera, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
20/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:50
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 03:07
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 04:05
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 05:56
Decorrido prazo de MEGAVOLT AUTOMACAO ELETRICA LTDA em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 05:11
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 18:45
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:31
Decisão interlocutória
-
29/10/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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