TJMT - 1005202-14.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
10/03/2023 16:14
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2023 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2023 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
25/08/2022 07:38
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2022 21:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 21:45
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
16/08/2022 21:45
Decorrido prazo de ADILTON FABIO MOREIRA DANTAS em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 12:53
Decorrido prazo de ADILTON FABIO MOREIRA DANTAS em 09/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:26
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1005202-14.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: ADILTON FABIO MOREIRA DANTAS REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. 1.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c pedido de indenização por danos morais, movida por ADILTON FABIO MOREIRA DANTAS em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2.
A parte requerida apresentou contestação (id. 71993797). 3.
O requerente juntou aos autos impugnação à contestação (id. 74898748). 4.
Em seguida o autor peticionou pedido de desistência (id. 84737539). 5.
Nos moldes do art. 485, VIII, §4°, do CPC/2015, o réu foi intimado para se manifestar concordando ou não com o pedido de desistência da parte autora, contudo permaneceu inerte. 6. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 7.
Quanto a inércia do réu nesta questão, colaciona-se jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE CONTRATO – DESISTÊNCIA FORMULADA – INTIMAÇÃO DO RÉU – DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO – ANUÊNCIA TÁCITA – CONFIGURAÇÃO - FALTA DE APRECIAÇÃO DO PLEITO HOMOLOGATÓRIO – JULGAMENTO DE MÉRITO – INADMISSIBILIDADE – HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO TRIBUNAL – VIABILIDADE – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incorre em anuência tácita quando do réu, intimado para manifestar a respeito do pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, permanece inerte, presumindo, com isso, seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Imperiosa se faz a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Embora a desistência seja uma faculdade conferida ao autor, inolvidável que, se ela ocorre depois da citação, aquele responde não só pelas custas e despesas processuais, como também pelos honorários advocatícios, conforme entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MT - APL: 00045945420128110002 MT, Relator: Serly Marcondes Alves, Data de Julgamento: 07/02/2018, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/02/2018) (Destaquei) DISPOSITIVO. 8.
Tendo em vista o exposto, entende-se que há ausência de interesse processual pela parte requerida. 9.
Dessa forma, DEFIRO pedido retro e HOMOLOGO a desistência da ação para que produza seus efeitos legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. 10.
Eventuais CUSTAS e HONORÁRIOS de acordo com o art. 90 do CPC/2015. 11.
Após o aguardo do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo e anotações necessárias. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:06
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 06:52
Decorrido prazo de ADILTON FABIO MOREIRA DANTAS em 23/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:34
Decorrido prazo de ADILTON FABIO MOREIRA DANTAS em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 07:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 04:58
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:10
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2021 02:33
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
01/12/2021 19:21
Recebimento do CEJUSC.
-
01/12/2021 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
01/12/2021 19:20
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/11/2021 17:17
Recebidos os autos.
-
29/11/2021 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/11/2021 16:12
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/10/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 21:17
de Mediação
-
04/09/2021 04:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 06:54
Decorrido prazo de ADILTON FABIO MOREIRA DANTAS em 24/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 03:57
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:53
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 30/11/2021 15:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
30/07/2021 10:23
Decisão interlocutória
-
19/07/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 03:40
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
18/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
15/07/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 02:39
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
23/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:23
Decisão interlocutória
-
10/06/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/06/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044554-85.2021.8.11.0001
Roly Clara Xavier Sejopoles
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2021 15:31
Processo nº 1009802-56.2022.8.11.0000
Rosilene de Matos Tondorf Nascimento
Taua Biodiesel LTDA
Advogado: Kaliny Sant Ana
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2022 11:49
Processo nº 1000669-81.2022.8.11.0099
Alessio Industria e Comercio de Madeiras...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Tatiany Gomes Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2022 13:29
Processo nº 1001167-94.2021.8.11.0041
Rosa Maria da Silva
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Felipe Eduardo de Amorim Xavier
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/01/2021 01:32
Processo nº 1019364-63.2022.8.11.0041
Thiago Augusto de Oliveira Marinho Ferre...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2022 16:01