TJMT - 1003807-70.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
01/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
08/11/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 17:01
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1003807-70.2021.8.11.0041.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALDENI ROCHA DE SOUZA K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Monitória.
Ante a manifestação de Id. 112205303, em melhor análise dos autos, constato que o endereço declinado no documento de Id. 48591161 não foi diligenciado, portanto, expeça-se carta de citação a ser cumprido em: Rua São Gabriel, nº 05, Resid.
Horizonte, Novo Horizonte, CEP: 78130-372, Várzea Grande/MT.
Retornando o mandado negativo, torno válido o edital de citação de Id. 97060756, devendo o feito ser concluso para sentença.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
21/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao id. 112205303.
Cuiabá-MT, 15 de março de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
15/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1003807-70.2021.8.11.0041.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALDENI ROCHA DE SOUZA J Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória.
Inicialmente, devo salientar que a habilitação de Advogado é ato que compete a parte, que sofrerá as consequências de sua desídia ao assim não proceder.
No mais, ante edital de Id. 97060756 e transcurso do prazo sem manifestação do Réu, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.
Após, concluso para sentença Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
07/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 01:09
Decorrido prazo de ALDENI ROCHA DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 03:11
Publicado Edital citação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1003807-70.2021.8.11.0041; Valor da causa: R$ 141.001,70; ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Rural]; TIPO: MONITÓRIA (40); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 915, - ATÉ 1745/1746, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-300 POLO PASSIVO: Nome: ALDENI ROCHA DE SOUZA - CPF: *46.***.*69-91 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 141.001,70 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015.
CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação Monitória contra a parte Requerida, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito.
DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003807-70.2021.8.11.0041.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL SA REU: ALDENI ROCHA DE SOUZA Faço constar que, em diligência junto ao site do Tribunal de Justiça, esta assessoria verificou que as custas e taxas processuais foram devidamente recolhidas.
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 701 do CPC: “Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º. § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.” Assim, por verificar a presença dos requisitos legais, na forma constante no artigo 700 do CPC, defiro a citação do Requerido.
Outrossim, ante a instauração do teletrabalho e considerando a atual situação calamitosa decorrente do vírus Covid-19, que coloca em risco a saúde da coletividade em caso de convívio social, tornando imperioso o estrito cumprimento da chamada quarentena da população, contudo por entender não ser o caso de expedição de mandado ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista, que esta vinculado às medidas urgentes na forma do art. 5º da Portaria Conjunta n. 249, de 18.03.2020, após, o retorno das atividades do Poder Judiciário: - expeça-se mandado de citação, para o Réu efetuar o pagamento do valor apresentado na inicial, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena do documento de crédito que instruiu o pedido converter-se em título executivo judicial, conforme acima transcrito. - consigne-se no mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o Requerido dispensado do pagamento de custas processuais.
Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, “Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal”.
Saliento que a diligência foi devidamente recolhida conforme comprovante de ID. 49218445.
Cite-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de abril de 2021.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito".
Advertência: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei.
CUIABÁ, 5 de outubro de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 03:09
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 18 de julho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
18/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 18:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 05:29
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:50
Decisão interlocutória
-
13/10/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:13
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
19/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:29
Decisão interlocutória
-
17/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2021 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
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