TJMT - 1015404-53.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:14
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 17:00
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:44
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL em 09/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:07
Decorrido prazo de VANDERLEY DE OLIVEIRA GARCIA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:04
Decorrido prazo de VANDERLEY DE OLIVEIRA GARCIA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:00
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL em 03/08/2022 23:59.
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23/07/2022 19:41
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 12:34
Publicado Citação em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 11:04
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015404-53.2021.8.11.0003.
Vistos etc.
Diante da não localização da parte acusada, e tendo em vista que se mudou de endereço sem comunicar a este Juízo, com fulcro nos artigos 328 e 343 do CPP, declaro quebrada a fiança e, consequentemente, a perda de metade do seu valor, que será destinado ao pagamento das custas e encargos, bem como aqueles que futura e eventualmente sejam impostos, devendo o valor remanescente ser revertido em favor do Fundo Penitenciário, na forma dos artigos 345 e 346 do CPP.
Outrossim, tratando-se de denunciada solta, cuja citação pessoal restou infrutífera e, não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 362 do Código de Processo Penal, determino a citação por edital do acusado nos termos do art. 361 do CPP.
Decorrido o prazo do referido edital, o que deverá ser certificado nos autos, caso o réu não apresente defesa, não compareça em Juízo ou não constitua advogado, com fundamento no art. 366 do CPP, determino, desde já, a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, pelo prazo de lei, nos termos da súmula 415 do STJ.
Ciência ao Ministério Público. Às providências.
Rondonópolis/MT, 15 de julho de 2022.
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito -
15/07/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:46
Recebidos os autos
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15/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:46
Decisão interlocutória
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14/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
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14/07/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 16:15
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 18:51
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 18:03
Recebidos os autos
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27/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:03
Recebida a denúncia contra VANDERLEY DE OLIVEIRA GARCIA - CPF: *14.***.*38-53 (REU)
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14/06/2022 18:04
Conclusos para decisão
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14/06/2022 18:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/06/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 19:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2021 19:24
Recebidos os autos
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23/06/2021 19:24
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2021 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2021 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/06/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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