TJMT - 1023158-15.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
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01/12/2022 00:51
Recebidos os autos
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01/12/2022 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2022 05:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:04
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 18:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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12/11/2022 18:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 22:08
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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01/11/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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01/11/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1023158-15.2022.8.11.0002 SENTENÇA Trata-se de Reclamação ajuizada por LUCIANA MARIA DA SILVA em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A reclamante informou a desistência da ação e requereu a extinção sem resolução do mérito.
O Enunciado 90-FONAJE, dispõe que a extinção do feito em virtude da desistência independe da anuência do réu já citado, desde que não haja indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
In casu, o pedido de desistência foi formulado antes da contestação apresentada pela parte reclamada, tanto que prejudicada a realização da audiência.
Posto isto, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Isento de custas neste grau de jurisdição (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
27/10/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:11
Extinto o processo por desistência
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20/09/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:24
Recebimento do CEJUSC.
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13/09/2022 15:24
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 13/09/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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12/09/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 11:21
Recebidos os autos.
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09/09/2022 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/08/2022 09:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2022 23:59.
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21/07/2022 02:51
Publicado Informação em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1023158-15.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCIANA MARIA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 13/09/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
19/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 12:12
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2022 16:55
Audiência Conciliação juizado designada para 13/09/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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15/07/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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