TJMT - 1046327-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:34
Recebidos os autos
-
28/05/2023 02:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/05/2023 12:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:25
Decorrido prazo de WAGNER SCHMITZ PHILIPPI em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:29
Decorrido prazo de WAGNER SCHMITZ PHILIPPI em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 07:27
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046327-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: WAGNER SCHMITZ PHILIPPI EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença, em que o exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela executada, consoante comprovante de pagamento do valor de R$ 6.175,07, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor do exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Em seguida, cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
20/04/2023 20:03
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:25
Decorrido prazo de WAGNER SCHMITZ PHILIPPI em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046327-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: WAGNER SCHMITZ PHILIPPI EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Visto, OFICIE ao Departamento de Depósitos Judiciais deste egrégio Sodalício, solicitando que os valores penhorados pelo sistema SISBAJUD e/ou aqueles que foram depositados judicialmente sejam vinculados à conta deste processo.
Com a vinculação dos valores, expeça-se o alvará, observando os dados bancários informados.
Após, não havendo requerimentos, arquive-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
21/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1046327-34.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: WAGNER SCHMITZ PHILIPPI Endereço: RUA O, 50, QUADRA 34, JARDIM BRASIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do depósito realizado pelo executado (ID 108568613) e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 1 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2023 10:13
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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30/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/11/2022 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:30
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2022 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 19:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/10/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 18:28
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 18:28
Recebimento do CEJUSC.
-
13/10/2022 18:28
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/10/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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13/10/2022 16:39
Juntada de
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13/10/2022 14:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/10/2022 15:05
Recebidos os autos.
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11/10/2022 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/10/2022 17:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/09/2022 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:47
Decorrido prazo de WAGNER SCHMITZ PHILIPPI em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:52
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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13/08/2022 08:42
Decorrido prazo de WAGNER SCHMITZ PHILIPPI em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 04:01
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 04:50
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Para evitar eventual fraude, prática lamentavelmente recorrente nos Juizados Especiais, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante de residência atual e em nome próprio (fatura de energia, água, telefone etc.).
No caso de emissão eletrônica, deverá necessariamente juntar o comprovante de pagamento da fatura, assegurada a idoneidade do documento.
Na hipótese de a titularidade constar em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo entre eles. -
20/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:26
Audiência Conciliação juizado designada para 13/10/2022 16:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/07/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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