TJMT - 1019108-43.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
20/04/2025 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSIELE ALVINA SCHEREDER DE SOUZA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS em 05/02/2025 23:59
-
17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 02:10
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 00:20
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 08:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:19
Expedição de Mandado
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/05/2024 23:59
-
04/05/2024 09:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos nº 1019108-43.2022.8.11.0002 Vistos, Compulsando os autos, verifico que não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354/CPC) ou de julgamento antecipado da lide, ainda que parcial (art. 355 e 356, ambos do CPC), uma vez que os fatos necessitam de maiores elementos probatórios para formação do juízo de convicção, razão por que passo ao saneamento e organização do processo (art. 357/CPC), bem assim a ordenar a produção da prova.
Não havendo questões preliminares a serem apreciadas ou irregularidade a ser expurgada, dou por saneado o processo, passando a sua instrução.
Dos pontos controvertidos Assim, de acordo com os autos e da natureza da ação, fixo os pontos controvertidos como sendo: a) se o medidor de energia elétrica instalado pela requerida apresenta erro na aferição da energia elétrica utilizada pela parte autora; b) a média mensal de consumo de energia elétrica na Unidade Consumidora nº 6/246008-7 levando-se em consideração o consumo dos equipamentos utilizados diariamente pela parte autora; c) a legalidade da recuperação de consumo e do débito cobrado pela requerida; d) o dever de indenização e o seu quantum.
Das Provas Outrossim, ante a controvérsia instalada, defiro a produção de prova pericial formulada pela parte autora, pois entendo que se trata de prova imprescindível para o deslinde do feito.
Assim, nomeio como perito o engenheiro eletricista Dionizio Alves de Souza, que poderá ser encontrado na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, Chapada do Mirante, Bloco 10, Apartamento 203, Carumbé, Cuiabá/MT, e-mail: [email protected] e telefones (65) 996580109 (65) 981360791, o qual deverá ser intimado para que tome ciência acerca da nomeação.
Intime-o para aceitar a nomeação, bem como de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, de forma que os honorários periciais serão arcados pelo Estado (art. 95, § 3º, II, do NCPC), Fixo desde já os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), de acordo com os valores impostos na Tabela de Honorários fixados por meio da Resolução n. 232 do CNJ.
Ainda, considerando a ausência prévia de recursos alocados no orçamento do Estado, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC, saliento que será expedida certidão em favor do Sr.
Perito referente ao valor dos honorários correspondente a parte autora, em momento oportuno, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC, para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 507, § 3º, da CNGC, ainda em vigor: “Art. 507, § 3º – Apresentado o laudo pericial, o Juiz determinará a expedição de certidão em favor do médico perito, com o valor total dos honorários que lhe são devidos, para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso.” Venham as partes, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem eventuais assistentes técnicos e quesitos (art. 465, II e III, CPC).
Após, intime-se o perito com cópia dos quesitos das partes para a designação da data da perícia, da qual deverá as partes e eventuais assistes técnicos serem intimados para o devido acompanhamento, com antecedência mínima de 05 dias.
Instalada que seja a perícia, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo na Secretaria do Juízo.
A perícia deverá esclarecer a este Juízo os pontos controvertidos estabelecidos no item “A e B”, devendo, ainda, o expert atentar-se as exigências do art. 473 do CPC quando da elaboração do laudo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes quanto ao laudo apresentado (art. 477, § 1º, segunda parte, do CPC).
Ficam as partes, desde logo, advertidas quanto às providências do § 3º do art. 477, do CPC.
Por fim, indefiro a produção de prova oral requerido pela autora no ID 127103164, tendo em vista que a oitiva de testemunhas em nada contribuiria para esclarecer acerca da existência de falha no medidor instalado na unidade consumidora da autora ou ainda quanto a média de consumo levando em consideração os produtos/equipamentos existentes em sua residência, sendo certo que tais pontos controvertidos serão esclarecidos com a produção da prova pericial acima deferida.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se todos.
Cumpra-se. Às providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
02/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 09:29
Processo correicionado
-
23/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:47
Processo em correição
-
12/01/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 07:27
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 05:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada em/para 07/08/2023 16:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
07/08/2023 17:06
Juntada de Termo de audiência
-
07/08/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 07:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 02:02
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 15:44
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2023 16:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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03/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA FERNANDES DA SILVA - CPF: *60.***.*66-15 (AUTOR(A)).
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03/07/2023 19:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1019108-43.2022.8.11.0002 Vistos, Determinada a emenda da inicial em id. 115208594, a parte autora se manifestou no id. 118212950, contudo, observo que esta não é satisfatória.
Isto porque, a parte autora descurou em trazer aos autos as faturas referentes aos meses de setembro/2021 a março/2022, a fatura de recuperação de consumo de fevereiro/2022, no valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) e os Termos de Ocorrência e Inspeção.
Dessa forma, determino venha à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão de id. 87144520, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
05/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 06:51
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 AUTOS N.º 1019108-43.2022.8.11.0002 Vistos, Determinada a apresentação de documentos essenciais para o processamento da demanda (id 87144520), a parte autora, representada pela Defensoria Pública, postulou seja oficiado à requerida, para que esta traga os referidos documentos, uma vez que a autora não tem condições de obtê-los sozinha (id 87144520).
Pois bem, como é sabido, não cabe ao juízo produzir provas em favor das partes, devendo o próprio órgão representante da autora diligenciar para cumprimento da obrigação.
Assim, indefiro o pedido formulado no id 114715752 e determino, venha a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos descritos no id 87144520, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
28/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 02:34
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1019108-43.2022.8.11.0002
Vistos.
Venha a Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à certidão de ID 113209605, informando o endereço atualizado para intimação da parte autora ou requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
27/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
02/03/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 07:13
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
23/02/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
-
22/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1019108-43.2022.8.11.0002 Vistos, Abra-se vistas a Defensoria Pública para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
21/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 13:37
Expedição de Mandado
-
02/02/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito das correspondências devolvidas retro. -
25/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 05:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 10:57
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n. 1019108-43.2022.8.11.0002 Vistos, Defiro o pedido retro, razão pela qual suspendo o trâmite do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, transcorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 15:08
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:55
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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