TJMT - 1008221-31.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:28
Recebidos os autos
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31/08/2023 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2023 14:06
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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31/07/2023 14:06
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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10/07/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 18:07
Homologada a Transação
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15/06/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 02:51
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1008221-31.2021 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: José Santos Leite da Silva Me.
Executado: Patrick Mackolly Leite de Souza.
Vistos, etc...
JOSÉ SANTOS LEITE DA SILVA ME, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de PATRICK MACKOLLY LEITE DE SOUZA, devidamente qualificado, aportando as manifestações de (id.92402014 a id.92402367; id.93940493), vindo-me conclusos.
D E C I D O: HOMOLOGO a proposta de pagamento de (id.92402014 a id.92402367), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo com início em 10.12.2022 e término em 10.06.2023, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, após conclusos.
Expeça-se o necessário, conforme requerido no (id.93940493).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 10 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/11/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/11/2022 09:30
Homologada a Transação
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26/09/2022 15:21
Conclusos para decisão
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31/08/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1008221-31.2021 Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (id. 72216787), bem como o teor da certidão de (id. 72676784), em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome do executado Patrick Mackolly Leite de Souza, no valor de R$9.831,26 (nove mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos).
Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 13 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1002606-65.2018 Vistos, etc...
Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Sobre os documentos fornecidos pelo convênio ‘Sisbajud’, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 15 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
18/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2022 14:53
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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15/07/2022 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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13/07/2022 15:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 14:23
Conclusos para despacho
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14/12/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2021 09:05
Decorrido prazo de PATRICK MACKOLLY LEITE DE SOUZA em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 14:32
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 17:57
Decisão interlocutória
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12/04/2021 15:05
Conclusos para decisão
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12/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
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12/04/2021 15:04
Juntada de Certidão
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09/04/2021 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/04/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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