TJMT - 1019084-92.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:25
Decorrido prazo de ROBSON SALDANHA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 07:11
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
16/07/2022 08:41
Decorrido prazo de ROBSON SALDANHA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 03:49
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1019084-92.2022.8.11.0041 Requerente: ROBSON SALDANHA DA SILVA Requerido: BANCO BMG SA Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito.
Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a ele compete, demonstrando não ter interesse no desfecho da ação, complementando a inicial.
Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor emende a exordial como documentos necessários para a ação.
Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485-I do CPC.
Custas pelo autor.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de junho de 2022.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
22/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:42
Indeferida a petição inicial
-
22/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:43
Decorrido prazo de ROBSON SALDANHA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:46
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/05/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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