TJMT - 1049866-42.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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22/12/2022 01:10
Recebidos os autos
-
22/12/2022 01:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 21:34
Decorrido prazo de LEVY RAMOS PEREIRA JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:57
Audiência Conciliação juizado cancelada para 11/08/2022 17:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/07/2022 08:36
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049866-42.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM SHANGRILA EXECUTADO: LEVY RAMOS PEREIRA JUNIOR Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo. (id:89266143) Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.I.C. (assinado digitalmente) GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
22/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2022 16:04
Homologada a Transação
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21/07/2022 19:09
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, se manifestar acerca da petição juntada pela parte Executada, REQUERENDO O PARCALAMENTO NOS TERMOS DO ART 916, DO CPC.OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 10:08
Decorrido prazo de LEVY RAMOS PEREIRA JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 07:02
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 13:13
Audiência Conciliação juizado designada para 11/08/2022 17:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2022 17:14
Conclusos para despacho
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30/03/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 00:38
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 14:49
Decorrido prazo de LEVY RAMOS PEREIRA JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 20:53
Conclusos para despacho
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23/03/2022 19:42
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 04:27
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:18
Decisão interlocutória
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13/12/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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