TJMT - 1003158-97.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:48
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2022 10:48
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1003158-97.2022.8.11.0000 Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para a análise da petição de ID. 143992652 em que a parte Agravante requer o provimento do Instrumental e, via de consequência, seja determinada nova avaliação do imóvel penhorado.
Ocorre que o Agravo já foi julgado por esta Corte (IDs. 132713196 e 142709181), cuja decisão foi publicada no DJE em 07/09/2022, de modo que esgotou a prestação jurisdicional nesta seara recursal.
Assim, devolvo os autos para a Secretaria para que certifique o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se.
Cuiabá,04 de outubro de 2022.
Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora -
04/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LELINHO DOS SANTOS KAPICH em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:31
Decorrido prazo de IVAN ALVES PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:44
Publicado Acórdão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA 1ª.
VOGAL (DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO), VENCIDA A RELATORA, E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO – DESACOLHIMENTO POR PRECLUSÃO – ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO MEDIANTE ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA – ACOLHIMENTO – REAVALIAÇÃO NOS TERMOS DO ART.873, INCISO II, DO CPC/15 - NÃO SUJEIÇÃO À PRECLUÃO – NECESSIDADE DE EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA NOVA AVALIAÇÃO – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando aresto embargado deixa de analisar pedido recursal sob o fundamento da ocorrência de preclusão, quando a pretensão do recorrente se prende em nova avaliação de bem penhorado com base na previsão do inciso II do art.873 do CPC/15 que não se sujeita à preclusão.
Assim, o pedido deve ser analisado à luz do caso concreto.- -
06/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2022 17:20
Conhecido o recurso de IVAN ALVES PEREIRA - CPF: *04.***.*25-78 (EMBARGADO) e provido
-
01/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2022 07:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 20:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/08/2022 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:04
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:25
Decorrido prazo de LELINHO DOS SANTOS KAPICH em 19/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Da análise do pleito recursal, infere-se que o Recorrente ofereceu Embargos com a pretensão de que a eles se deem efeitos infringentes.
Assim, no intuito de evitar alegação de nulidade e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação.
Cumpra-se.
Cuiabá, 06 de julho de 2022.
DES.ª CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora -
11/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
07/07/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:42
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 00:18
Publicado Acórdão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPENHORABILIDADE E NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS PELO JUIZ SINGULAR – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – PRECLUSÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista a inércia da parte Agravante acerca da decisão anterior que rechaçou a arguição de impenhorabilidade, e não tendo sido apresentada impugnação à avaliação judicial do imóvel, configurada está a preclusão do direito de debater sobre tais matérias em sede de Agravo de Instrumento. -
24/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2022 14:01
Conhecido o recurso de LELINHO DOS SANTOS KAPICH - CPF: *17.***.*85-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/06/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 13:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 14:58
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:10
Decorrido prazo de IVAN ALVES PEREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:10
Decorrido prazo de LELINHO DOS SANTOS KAPICH em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de LELINHO DOS SANTOS KAPICH em 13/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:05
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:16
Conhecido o recurso de LELINHO DOS SANTOS KAPICH - CPF: *17.***.*85-20 (AGRAVANTE) e provido
-
24/03/2022 00:21
Decorrido prazo de LELINHO DOS SANTOS KAPICH em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:47
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:04
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
15/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:46
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:28
Publicado Informação em 25/02/2022.
-
04/03/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2022 18:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/02/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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