TJMT - 1033158-11.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:11
Recebidos os autos
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20/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/02/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 16:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO SOL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ABNER MATHEUS BORGES DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:51
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1033158-11.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO SOL EXECUTADO: ABNER MATHEUS BORGES DA COSTA Vistos, etc.
O credor compareceu ao feito no id. 138757899, informando que o devedor quitou o débito cobrado nestes autos, requerendo a sua extinção.
Feitas essas considerações, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da obrigação satisfeita.
Preclusas as vias recursais, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data da assinatura digital deste documento.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! -
26/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 02:18
Decorrido prazo de ABNER MATHEUS BORGES DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:45
Publicado Citação em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1033158-11.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO SOL EXECUTADO: ABNER MATHEUS BORGES DA COSTA Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que a carta de citação foi recebida por terceira pessoa, consoante cópia do aviso de recebimento – AR (ID 105139004).
Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a citação de pessoa física por carta com aviso de recebimento deve ser feita pessoalmente, com recibo do próprio citando, sob pena de nulidade do ato.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão reconheceu nulidade de citação postal do agravado (pessoa física) – Carta recebida por terceira pessoa – Inviabilidade de aplicação da teoria da aparência – Nulidade da citação postal quando recebida por terceiro estranho ao processo - Inteligência do art. 248, § 1º, do NCPC – Precedentes - Decisão mantida – Recurso negado. (TJ-SP - AI: 21256621320188260000 SP 2125662-13.2018.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 28/08/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2018) Destarte, se a parte executada não assinou o comprovante da carta de citação ou apresentou embargos à execução, bem como ausente nos autos qualquer prova no sentido de que tomou conhecimento da demanda, o ato não é válido.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para indicar endereço para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
11/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:12
Conclusos para decisão
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05/12/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 01:20
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 14:50
Decorrido prazo de ABNER MATHEUS BORGES DA COSTA em 22/11/2022 23:59.
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29/11/2022 17:16
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
18/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 19:57
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR/Mandado negativo, sob pena de arquivamento.
OBS: Se já apresentado novo endereço desconsiderar esta intimação. -
15/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:48
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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02/03/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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