TJMT - 0047992-20.2013.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES PEREIRA em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES PEREIRA em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
05/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 01:46
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:46
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 14:43
Processo Reativado
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18/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 12:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 20/02/2024 23:59.
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04/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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04/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0047992-20.2013.8.11.0001.
RECONVINTE: NEIDE FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP Vistos, etc. 1-Defiro o novo pleito de BACENJUD, na tentativa de sanar a dívida dos autos, sendo enviada a ordem que restou parcialmente frutífero, no valor de R$ 495,41 (quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), segundo extrato em anexo. 2-O RENAJUD da SANECAP se mostra infrutífero na medida em que os bens listados no SISTEMA em todos existem inúmeras restrições, sendo ainda veículos velhos e que nem se sabe se realmente existem, portanto, totalmente contraproducente, segundo se mostra ainda pelo espelho em anexo; 3-Em relação ao pleito do CNIB, também em pesquisa pelo aludido sistema, com extrato em anexo, as poucas propriedades imóveis estão com inúmeras restrições das mais variadas instâncias, sendo totalmente infrutífera a alocação de mais uma restrição, que se antevê como infrutífera e sem utilidade prática, razão pela qual resta indeferida; 4-Manifeste-se a parte exequente, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual extinção e ainda reconhecimento de execução frustrada; 5-Intime-se ainda a parte executada, sob o bloqueio que foi realizado, prazo de 10 (dez) dias, ou que, pelo menos apresente proposta de acordo nos autos; Às providências MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 06:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 23:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 18:55
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0047992-20.2013.8.11.0001.
RECONVINTE: NEIDE FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Verifica-se no caso em tela que a parte reclamante requer que seja incluído no polo passivo da demanda o Município de Cuiabá.
E o art. 8º da Lei 9.099/95, determina que não poderão ser partes nos processos instituídos por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Dessa forma, sem maiores delongas, INDEFIRO o pleito constante no ID. 121345238.
INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 15 (quize) dias, manifeste nos autos e, se necessário, diligencie perante os cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para esse ato, sob pena de arquivamento.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio Reis Ferreira Juiz de Direito -
30/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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22/06/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 08:53
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Restando frustrada a tentativa de penhora, independentemente de nova intimação, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, indicando bens disponíveis para penhora, sob pena de arquivamento.
F -
28/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/05/2023 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2023 08:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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17/05/2023 16:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
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16/12/2022 06:24
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 04:50
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Código: 0047992-20.2013.8.11.0001 Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o valor atualizado do débito devido (planilha de cálculo) sem a incidência dos honorários advocatícios, uma vez que a segunda parte do art. 523, §1º do CPC não se aplica ao Juizado Especial.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
Cuiabá, 11 de novembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
11/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
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22/10/2022 02:08
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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22/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0047992-20.2013.8.11.0001.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi migrado do sistema Projudi para o sistema PJE.
No entanto, a ação tramita no Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá – Juiz 1.
Portanto, considerando que a distribuição deste processo foi realizada automaticamente, necessário seja ele remanejado para àquele juízo competente, qual seja, Segundo Juizado Especial Cível – Juiz Titular 1, com observância das formalidades legais.
Intimem-se, proceda à baixa necessária e à remessa determinada, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
15/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 07:18
Conclusos para despacho
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28/07/2022 18:31
Decorrido prazo de NEIDE FERNANDES PEREIRA em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
20/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2022 06:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 16:29
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 18:41
Expedição de Mandado.
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20/02/2022 22:51
Mov. [115] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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01/10/2021 09:05
Mov. [114] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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28/07/2021 14:05
Mov. [113] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando cumprimento de mandado.
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31/05/2021 14:48
Mov. [112] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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25/11/2020 17:58
Mov. [111] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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26/10/2020 13:18
Mov. [110] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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24/09/2020 17:18
Mov. [109] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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25/08/2020 11:36
Mov. [108] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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26/07/2020 06:19
Mov. [107] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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22/07/2020 11:31
Mov. [106] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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22/06/2020 11:09
Mov. [105] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
-
22/06/2020 11:09
Mov. [104] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
-
21/05/2020 14:07
Mov. [103] - Determinação: Decisão Determinação
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04/05/2020 06:28
Mov. [102] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
04/05/2020 03:55
Mov. [101] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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17/04/2020 20:02
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, s
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07/04/2020 08:35
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Renato Wieczorek) em 07/04/20 * Representante da parte NEIDE FERNANDES PEREIRA, Referente ao evento Mero expediente(07/04/20)
-
07/04/2020 08:34
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL)
-
07/04/2020 08:34
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
-
07/04/2020 08:34
Mov. [96] - Mero expediente: Mero expediente
-
30/03/2020 11:52
Mov. [95] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
30/03/2020 11:52
Mov. [94] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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18/03/2020 08:48
Mov. [93] - Redistribuição: Redistribuído por Vara/(Para o juiz MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO )
-
18/03/2020 08:48
Mov. [92] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Despacho para Juiz MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO/Em função de redistribuição
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27/02/2020 14:39
Mov. [90] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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27/02/2020 11:53
Mov. [89] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado Renato Wieczorek habilitado automaticamente no processo para a parte: NEIDE FERNANDES PEREIRA
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27/02/2020 11:53
Mov. [88] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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27/02/2020 11:53
Mov. [87] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2018 07:11
Mov. [86] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
01/06/2016 11:22
Mov. [85] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: ARQUIVO-PROVISÓRIO)
-
01/06/2016 11:21
Mov. [84] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte.
-
23/05/2016 19:59
Mov. [83] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de NEIDE FERNANDES PEREIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(17/05/16)
-
18/05/2016 10:20
Mov. [82] - Documento analisado: Documento analisado
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17/05/2016 18:36
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUNIO CESAR DE NORONHA) em 17/05/16 * Representante da parte NEIDE FERNANDES PEREIRA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(17/05/16)
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17/05/2016 14:23
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
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17/05/2016 14:23
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
16/05/2016 14:16
Mov. [78] - Mero expediente: Mero expediente
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03/05/2016 08:36
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ 1
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03/05/2016 08:36
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento
-
03/05/2016 08:36
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte.
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02/05/2016 19:59
Mov. [74] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(01/04/16)
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29/04/2016 08:24
Mov. [73] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR para Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ 1 )
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15/04/2016 20:03
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
15/04/2016 19:59
Mov. [72] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de NEIDE FERNANDES PEREIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(01/04/16)
-
05/04/2016 11:46
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUNIO CESAR DE NORONHA) em 05/04/16 * Representante da parte NEIDE FERNANDES PEREIRA, Referente ao evento Mero expediente(01/04/16)
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05/04/2016 08:06
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL)
-
05/04/2016 08:06
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
-
01/04/2016 11:47
Mov. [67] - Documento analisado: Documento analisado 81.***.***/8902-96
-
01/04/2016 08:58
Mov. [66] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
01/04/2016 07:09
Mov. [65] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/06/2015 10:05
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR
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11/06/2015 10:05
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line
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26/05/2015 19:59
Mov. [62] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(29/04/15)
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11/05/2015 20:03
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
29/04/2015 13:28
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL)
-
29/04/2015 13:28
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte Promovida, a fim de pagar a condenação no prazo de 15 dias, sob pena da multa do Art. 475-J, do CPC.
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13/04/2015 13:35
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
13/04/2015 13:30
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUNIO CESAR DE NORONHA) em 13/04/15 * Representante da parte NEIDE FERNANDES PEREIRA, Referente ao evento Mero expediente(13/04/15)
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13/04/2015 12:47
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
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13/04/2015 12:47
Mov. [55] - Mero expediente: Mero expediente
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06/04/2015 20:05
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
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24/03/2015 11:33
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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24/03/2015 10:53
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUNIO CESAR DE NORONHA) em 24/03/15 * Representante da parte NEIDE FERNANDES PEREIRA, Referente ao evento Transitado em Julgado(24/03/15)
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24/03/2015 09:42
Mov. [51] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
24/03/2015 09:42
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Auxiliar AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR
-
24/03/2015 09:42
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
-
24/03/2015 09:42
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL)
-
24/03/2015 09:42
Mov. [47] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
09/03/2015 09:10
Mov. [46] - Documento: Juntada de Acórdão
-
06/03/2015 13:10
Mov. [45] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
02/02/2015 21:05
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, se
-
22/01/2015 11:57
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUNIO CESAR DE NORONHA) em 22/01/15 * Representante da parte NEIDE FERNANDES PEREIRA, Referente ao evento Mero expediente(22/01/15)
-
22/01/2015 10:38
Mov. [42] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 6 de Março de 2015 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 6 de Março de 2015)
-
22/01/2015 10:38
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
-
22/01/2015 10:38
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL)
-
22/01/2015 10:38
Mov. [39] - Mero expediente: Mero expediente
-
05/09/2014 10:05
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
05/09/2014 10:05
Mov. [37] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 479922020138110001
-
26/08/2014 09:51
Mov. [36] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
22/08/2014 12:43
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUNIO CESAR DE NORONHA) em 22/08/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(22/08/14)
-
22/08/2014 10:59
Mov. [34] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
-
22/08/2014 10:59
Mov. [33] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
22/08/2014 10:58
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
-
22/08/2014 10:58
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte Recorrida, para querendo apresentar Contrarrazões no prazo legal.
-
22/08/2014 10:57
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o Recurso de mov.28, é tempestivo. Certifico ainda, que consta a juntada do preparo.
-
14/08/2014 19:59
Mov. [29] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(23/07/14)
-
11/08/2014 05:28
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
04/08/2014 20:03
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
04/08/2014 19:59
Mov. [27] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de NEIDE FERNANDES PEREIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(23/07/14)
-
23/07/2014 13:48
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUNIO CESAR DE NORONHA) em 23/07/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(23/07/14)
-
23/07/2014 12:36
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO)
-
23/07/2014 12:36
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
-
23/07/2014 12:36
Mov. [22] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
22/07/2014 12:04
Mov. [20] - Procedência: Julgada procedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
10/10/2013 09:09
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR
-
10/10/2013 09:09
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/10/2013 06:04
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
08/10/2013 06:23
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/10/2013 09:33
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
03/10/2013 08:51
Mov. [14] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - MARAIZA MARIA MARCON 12444 N/MT (Advogado Habilitado)/Promovido SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
-
01/10/2013 04:04
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/09/2013 10:04
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
19/08/2013 13:24
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
-
22/07/2013 04:24
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JUNIO CESAR DE NORONHA) em 22/07/13 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a NEIDE FERNANDES PEREIRA(19/07/13)
-
19/07/2013 14:09
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de NEIDE FERNANDES PEREIRA)
-
19/07/2013 14:09
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO
-
19/07/2013 14:09
Mov. [7] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a NEIDE FERNANDES PEREIRA
-
19/07/2013 13:08
Mov. [6] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
18/07/2013 10:18
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para NEIDE FERNANDES PEREIRA) em 18/07/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(18/07/13)
-
18/07/2013 10:18
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 3 de Outubro de 2013 às 12:50)
-
18/07/2013 10:18
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR
-
18/07/2013 10:18
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
18/07/2013 10:18
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15391NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2013
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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