TJMT - 1003887-46.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
29/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:48
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 16:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 05:21
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 16:57
Baixa Administrativa
-
30/06/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/01/2025 23:59
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28/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:08
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 13/09/2024 23:59
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09/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DE SOUZA SILVA em 05/06/2024 23:59
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DE SOUZA SILVA em 28/05/2024 23:59
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/05/2024 23:59
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27/05/2024 19:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/05/2024 19:34
Recebimento do CEJUSC.
-
27/05/2024 19:34
Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/05/2024 16:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
27/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DE SOUZA SILVA em 15/05/2024 23:59
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15/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 07:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada para 27/05/2024 16:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
06/05/2024 09:24
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de SUELI MOREIRA DE SOUZA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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08/03/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1003887-46.2024.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:44
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 03:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/02/2024 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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