TJMT - 0001457-43.2014.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0001457-43.2014.8.11.0051 Execução fiscal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO) em face de JOSÉ RICARDO DE LIMA, já devidamente qualificados.
A execução fiscal foi ajuizada aos 30.04.2014 e, citado, o executado informou ter procedido ao depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, pleiteando o parcelamento do saldo remanescente em seis (06) prestações.
Ato contínuo, comprovou a realização de novos depósitos de valores correspondentes às três (03) primeiras parcelas (id. 39102914, p. 15 e 21-26).
Intimada, a parte exequente aquiesceu para com o parcelamento, desde que os valores fossem adequadamente atualizados (id. 39102914, p. 27-28).
Após, o devedor noticiou o depósito das três últimas parcelas (id. 39102914, p. 31-35).
A parte exequente pugnou pela conversão dos depósitos em renda, o que foi deferido.
Não obstante, em ato ulterior, pleiteou o prosseguimento do feito mediante a realização de penhora on-line e busca de veículos por intermédio do sistema RENAJUD (id. 39102914, p. 38-41 e 59).
Acerca da continuidade do feito a parte executada se insurgiu.
Todavia, constatada a existência de saldo remanescente da dívida, foi deferida a busca de ativos financeiros penhoráveis, tendo a pesquisa apresentado resultado parcialmente positivo (id. 52920572).
Em seguida deferiu-se a realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, porém a parte exequente exarou desinteresse na penhora dos veículos encontrados (ids. 94206643 e 121997130).
Realizada pesquisa via sistema INFOJUD, o resultado foi inexitoso (id. 125466162).
Por fim, foram expedidos alvarás para levantamento do valor anteriormente bloqueado (id. 140631969).
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De proêmio, verifica-se que a parte exequente foi intimada aos 23.06.2023 acerca da parcial penhora on-line realizada nas contas bancárias da parte executada, dando ensejo, por conseguinte, à suspensão automática da execução fiscal, ex vi do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais.
Ademais, em que pese realizadas pesquisas de bens e direitos penhoráveis via RENAJUD e INFOJUD, verifica-se que a parte exequente manifestou desinteresse na constrição dos bens listados pelo primeiro sistema informatizado, ao passo que a segunda diligência apresentou resultado negativo.
Deste modo, à míngua da indicação de bens penhoráveis e do requerimento de diligências úteis à efetividade da execução, DETERMINO a REMESSA dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, onde deverão permanecer até finda a suspensão processual (23.06.2024) e, inexistindo requerimentos após esse prazo, até operada a prescrição intercorrente (23.06.2029).
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 06 de março de 2024.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito -
06/03/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:40
Bens não localizados
-
06/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:47
Juntada de Alvará
-
10/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 04:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 16/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:14
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE LIMA em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
-
14/04/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
07/04/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:54
Juntada de Informações
-
14/01/2021 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2020 00:30
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
-
16/09/2020 16:58
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
15/09/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 21:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/07/2020 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:36
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/06/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/03/2020 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/07/2019 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/07/2019 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2019 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/12/2018 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2018 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/09/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/08/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/05/2018 01:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/04/2018 02:32
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
27/03/2018 02:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/11/2017 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/11/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/07/2017 01:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/06/2017 02:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/05/2017 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/04/2017 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
18/01/2017 01:31
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
16/09/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2016 01:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2016 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2016 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/06/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2016 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/12/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2015 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 02:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/09/2015 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2015 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2015 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/03/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2015 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/03/2015 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/03/2015 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/03/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2015 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/01/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2015 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2014 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/12/2014 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/12/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2014 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/10/2014 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2014 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/08/2014 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2014 02:30
Juntada (Juntada de AR)
-
27/08/2014 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/08/2014 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/08/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2014 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/07/2014 01:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/05/2014 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2014 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/05/2014 02:41
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
07/05/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2014 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
02/05/2014 02:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008084-27.2024.8.11.0041
Pedro Lucio Dambros
Estado de Mato Grosso
Advogado: Camila Ramos Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2024 16:45
Processo nº 1011083-92.2023.8.11.0006
Roberto Medeiros da Rocha
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2025 12:14
Processo nº 1011083-92.2023.8.11.0006
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Roberto Medeiros da Rocha
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2023 11:24
Processo nº 1007590-65.2024.8.11.0041
Rinaldo Ribeiro Oliveira
Municipio de Cuiaba
Advogado: Webber Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/02/2024 15:20
Processo nº 0000986-82.2011.8.11.0099
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Antonio Rei Queiroz
Advogado: Felipe Martins Lorenzetti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2011 00:00