TJMT - 1012387-36.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2023 02:13
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 03:10
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
22/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Vistos.
I - RELATÓRIO Dispensado relatório com fulcro no artigo 38, da Lei 9.099/1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora compareceu nos autos (ID 110503478), e com fulcro no dispositivo do artigo 485, VIII, do CPC e requer a extinção e baixa definitiva do feito.
A desistência da causa é uma prerrogativa da parte autora que pode ser manejada a qualquer tempo, antes da sentença, independe de anuência do requerido.
Tal possibilidade se encontra prevista no § 5º, do art. 485 do CPC, o que também foi encampado pelo enunciado 90 do FONAJE, inciso VIII, verbis: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”.
A desistência da ação demanda homologação judicial para surtir seus legais e jurídicos efeitos, disciplinada pelo art. 200, parágrafo único, do CPC. “Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Pois bem, a desistência regular, atendendo os pressupostos da Lei, indica sua admissão e homologação.
III - DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro nos artigos 200, § único c.c. o art. 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, e em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, em atendimento às disposições sobreditas.
IV - OUTRAS DISPOSIÇÕES Sem custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios, em virtude do exposto nos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas pertinentes.
Cumpra-se.
Intime-se.
Sinop/MT, (data e assinatura eletrônicas).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
18/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 18:31
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada em/para 22/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
22/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1012387-36.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 22/02/2023 13:30 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
JUNIOR PEREIRA CHAGAS CPF: *30.***.*92-04, GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO CPF: *43.***.*05-86 Endereço do promovente: Nome: JUNIOR PEREIRA CHAGAS Endereço: Rua Santo Expedito, 01, Res Panamby, SINOP - MT - CEP: 78550-970 Endereço do promovido: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AVENIDA ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, 2031, PLANALTO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 Sinop, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
24/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
02/01/2023 15:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/12/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 08:32
Audiência de conciliação redesignada em/para 22/02/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
05/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2022 06:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
29/07/2022 03:31
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 02:23
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1012387-36.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:JUNIOR PEREIRA CHAGAS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 05/12/2022 Hora: 18:20 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 18 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
18/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:44
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2022 18:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
18/07/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000375-77.2012.8.11.0105
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Rondineli Correa do Nascimento
Advogado: Carlos Roberto Ferreira Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2012 00:00
Processo nº 8012940-08.2015.8.11.0015
Natura Cosmeticos S.A.
Wilkemy da Silva Mertz
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2015 08:49
Processo nº 1024095-56.2021.8.11.0003
Sanear - Servico de Saneamento Ambiental...
Raimundo Firmino Filho
Advogado: Rafael Santos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/10/2021 18:49
Processo nº 1037769-55.2019.8.11.0041
Etore Zompero Neto
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Advogado: Socrates Gil Silveira Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2019 13:56
Processo nº 0044678-09.2014.8.11.0041
Guilherme Silveira Castor
Estado de Mato Grosso
Advogado: Adriane Goncalves de Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2014 00:00