TJMT - 1018422-82.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:59
Decorrido prazo de SIMONIA FERREIRA DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59
-
15/09/2025 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025.
-
14/09/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 09:43
Juntada de Petição de ofício
-
09/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 17:52
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 03:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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02/07/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 02:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2025 23:59
-
09/06/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 03:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 02/06/2025 23:59
-
02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2025 23:59
-
13/02/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS POSSAMAI em 29/01/2025 23:59
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30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de JORCILON GOBBIS GONCALVES DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59
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27/01/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
27/12/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 16:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/12/2024 23:59
-
17/12/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 02:41
Decorrido prazo de VALESKA MACHADO MARTINS POSSAMAI em 03/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JORCILON GOBBIS GONCALVES DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59
-
02/12/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 02:12
Decorrido prazo de PERITOS JUDICIAIS em 21/11/2024 23:59
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Laudo Pericial
-
12/11/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 08:59
Expedição de Mandado
-
06/08/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2024 23:59
-
18/07/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 01:38
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
(Processo n° 1018422-82.2021.8.11.0003) Vistos etc.
O CPC prevê expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar as partes manifestação específica acerca das questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime-as para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, voltem-me conclusos para cumprir o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Em sendo pugnado pela produção de prova oral, as partes deverão informar se tem interesse na realização do ato na modalidade PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma teams, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
02/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 15:18
Expedição de Mandado
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05/05/2023 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2022 16:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 18:19
Processo Desarquivado
-
15/08/2021 18:19
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 18:04
Conclusos para decisão
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30/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
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30/07/2021 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2021 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/07/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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