TJMT - 1016850-91.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:33
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
24/02/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ACELINO DE BRITO DANTAS em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ACELINO DE BRITO DANTAS em 16/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1016850-91.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ACELINO DE BRITO DANTAS EXECUTADO: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
Vistos, etc. 1.
Haja vista a revogação revogação tácita dos poderes outorgados ao antigo procurador (art. 687, Código Civil), NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos sob id. 106235102, uma vez que apresentados por causídico que não possui poderes para tal ato. 2.
Ademais, a controvérsia acerca da parte que cabe a cada um dos advogados deverá ser resolvida em ação autônoma. (Precedentes: REsp 713.367/SP e REsp 766.279/RS). 3.
Assim, CUMPRA-SE a sentença de id. 105751165.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
24/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 16:53
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 03:23
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:33
Decorrido prazo de ACELINO DE BRITO DANTAS em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 00:01
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
26/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
26/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1016850-91.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ACELINO DE BRITO DANTAS EXECUTADO:BANCO ITAU VEICULOS S.A.
Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, intimem-se, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo legal.
Restando infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
17/10/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2022 08:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/10/2022 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
11/10/2022 13:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/08/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:50
Decorrido prazo de ACELINO DE BRITO DANTAS em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:59
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
27/06/2022 02:59
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016850-91.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ACELINO DE BRITO DANTAS EXECUTADO: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
Vistos etc.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito, conforme despacho de id 71836539.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
23/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 06:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
07/12/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 07:19
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:56
Decorrido prazo de ACELINO DE BRITO DANTAS em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 12:08
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 00:39
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 05:29
Decorrido prazo de ACELINO DE BRITO DANTAS em 12/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 06:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 06:37
Decorrido prazo de ACELINO DE BRITO DANTAS em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 03/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 01:20
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:07
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2021 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/07/2021 09:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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