TJMT - 1004922-24.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:42
Recebidos os autos
-
22/09/2025 12:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:53
Decorrido prazo de MARINA FARIA BLOEMER em 02/06/2025 23:59
-
12/05/2025 10:57
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 14:08
Denegada a Segurança a MARINA FARIA BLOEMER - CPF: *15.***.*53-36 (IMPETRANTE)
-
05/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MARINA FARIA BLOEMER em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARINA FARIA BLOEMER em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO em 17/03/2025 23:59
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 986
-
20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 17:04
Revogada a suspensão do processo
-
16/02/2025 20:46
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/04/2024 23:59
-
02/04/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARINA FARIA BLOEMER em 01/04/2024 23:59
-
09/03/2024 14:13
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
09/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO Nº 1004922-24.2024.8.11.0041 (PJE 4) Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança proposto com o escopo de obter decisão para que seja suspensa a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) incidente sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) da fatura de energia elétrica da parte impetrante.
O Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão proferida no ano de 2016, suspendeu as liminares que questionam a legalidade da cobrança de ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica, sob o fundamento de falta de verbas, destacando que o fim desse recolhimento gera “possibilidade de grave lesão aos cofres públicos, bem como os efeitos multiplicadores da ação proferida põe em risco a ordem pública e econômica” (Incidente de Suspensão nº 53.157/2015.
TJ/MT).
Em 08.08.2017, o Eminente Sodalício proferiu nova decisão de liminar no mencionado Incidente de Suspensão, fixando o entendimento de que a decisão anteriormente proferida terá efeitos tão somente até a prolação da decisão de mérito nos autos.
Contudo, em recentíssima decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça na ProAfR nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.163.020, determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em âmbito nacional que versem sobre a questão delimitada.
Melhor elucidando, transcrevo a ementa da referida decisão: “RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015.
RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS.
ADMISSÃO. 1.
Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS". 2.
Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3.
Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015”. (STJ – ProAfR nos EREsp: 1163020 RS 2009/0205525-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 28/11/2017, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/12/2017). À vista do exposto, em conformidade à decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como à determinação do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos Ofícios Circulares nº 86/2017 e 91/2017, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação da Corte Superior.
Nesta oportunidade, determino à Secretaria Unificada da Fazenda Pública que junte aos autos cópia do Ofício Circular nº 91/2017.
Ademais, determino que os autos permaneçam na secretária unificada até que haja decisão no REsp nº 1.163.020, independentemente de peticionamento.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de março de 2024.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 14:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
-
09/02/2024 18:05
Conclusos para decisão
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09/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2024 11:27
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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