TJMT - 1043003-07.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 10/05/2024 23:59
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11/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/05/2024 23:59
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07/05/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 01:39
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 03:26
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 01:48
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
18/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 08:36
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/02/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a tentativa de penhora online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, já foi realizada e teve resultado infrutífero, conforme se vê das certidões constantes do IDs 137669659 e 137721106 e extrato em anexo, razão pela qual reputa-se prejudicada a petição constante do ID 143356507.
Intime-se a exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias requeira o que entender de direito e em termos de prosseguimento do feito e, caso não considere que já houve a quitação da condenação, apresente saldo remanescente atualizado, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
06/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Em primeiro lugar, defiro o requerimento do(a) Exequente, para o fim de determinar que se proceda à penhora de ativos financeiros, se existentes, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor total do débito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 (trinta) dias, transferindo a importância porventura bloqueada para a Conta Única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Considerando os extratos do sistema SISBAJUD, dando conta de que não foram localizados ativos financeiros em nome do(a) executado(a), a parte exequente requer que seja oficiado ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e o INSS, a fim de que seja possível a penhora na folha de pagamento do executado.
No entanto, a orientação jurisprudencial é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em tais entidades na busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, razão pela qual indefiro o requerimento constante do ID 138093656.
Após, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido de penhora via SISBAJUD constante do ID 138093656, in fine.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
24/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2023 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/12/2023 08:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/12/2023 15:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 10:10
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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10/12/2023 03:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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10/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:52
Recebimento do CEJUSC.
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16/10/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 14:49
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/09/2023 12:17
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 06:03
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 06:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 06:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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27/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043003-07.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: RECONVINTE: BANCO BRADESCARD S.A.
POLO PASSIVO: EXECUTADO: CAMILO EMILIANO DA SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 - 2º JEC Data: 16/10/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
24/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 11:58
Audiência de conciliação redesignada em/para 16/10/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 11:07
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043003-07.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A.
EXECUTADO: CAMILO EMILIANO DA SILVA Vistos, etc.
Diante da penhora realizada na conta do executado em junho de 2023 (ID. 120649925), de sua intimação e constante inércia, apesar de possuir advogado habilitado nos autos, presume-se a sua concordância com referido bloqueio e a respectiva liberação para a exequente.
Portanto, segue alvará judicial para o levantamento do valor penhorado correspondente a R$ 1.317,02 (um mil, trezentos e dezessete reais e dois centavos), da seguinte forma: · R$ 392,23 (trezentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) a ser depositado na conta Bradesco - Agência: 4040, Conta: 1-9, CNPJ: 60.***.***/0001-12; · R$ 836,14 (oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos) a ser depositado na conta Bradesco - AG: 1363, C/C: 0432381-5, CNPJ: 03.***.***/0023-01.
Ademais, procedo ao bloqueio on line, conforme requerido (protocolo anexo), devendo o processo retornar concluso para a juntada da respectiva resposta.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
26/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 11:40
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 01:53
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
18/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 21:21
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 21:21
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:48
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 02:04
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 23/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:02
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
29/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043003-07.2020.8.11.0001.
Vistos etc.
Segue alvará judicial (N20221025125615000442) para levantamento do valor incontroverso: R$ 87,20 (Oitenta e sete reais e vinte centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte reclamante, nos dados bancários informados nos autos.
Intime-se as partes executadas para realizar o pagamento do restante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
25/10/2022 13:27
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 03:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 03:40
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043003-07.2020.8.11.0001.
Vistos etc.
Verifico que os valores penhorados ainda não estão vinculados em conta deste Juizado Especial.
Sendo assim, retorno o feito a Secretaria para que providencie, COM URGÊNCIA, a sua vinculação junto a este Juizado Especial Cível, possibilitando, assim, a expedição do alvará judicial.
Após, retornem os autos conclusos para análise de alvará.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:27
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 08:23
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 28/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 03:30
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 14:08
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/02/2022 07:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/02/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 06:05
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:33
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 08:17
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 18:48
Decorrido prazo de CAMILO EMILIANO DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/12/2021 17:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/12/2021 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 16/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:16
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 21:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2021 21:00
Julgado procedente o pedido
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12/04/2021 10:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2021 19:48
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2021 08:35
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2021 23:15
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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09/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 21:11
Publicado Edital intimação em 27/01/2021.
-
31/01/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
23/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:36
Audiência Conciliação juizado designada para 29/03/2021 08:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/11/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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