TJMT - 1001999-39.2024.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA MIRANDA em 05/06/2025 23:59
-
30/05/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 02:08
Decorrido prazo de LAURA CAVALCANTE ROCHA em 31/03/2025 23:59
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E EMPREGADOS DA CELG LTDA em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LAURA CAVALCANTE ROCHA em 10/03/2025 23:59
-
08/03/2025 13:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 14:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 16:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/09/2024 02:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:06
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LAURA CAVALCANTE ROCHA em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E EMPREGADOS DA CELG LTDA em 18/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de LAURA CAVALCANTE ROCHA em 01/07/2024 23:59
-
07/06/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LAURA CAVALCANTE ROCHA em 10/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LARA MENDONCA SANTANA em 09/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA MIRANDA em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de LAURA CAVALCANTE ROCHA em 03/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E EMPREGADOS DA CELG LTDA em 01/04/2024 23:59
-
20/03/2024 01:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
20/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
15/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001999-39.2024.8.11.0004.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E EMPREGADOS DA CELG LTDA REQUERIDO: LAURA CAVALCANTE ROCHA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E EMPREGADOS DA CELG LTDA em face de LAURA CAVALCANTE ROCHA, todos qualificados nos autos, tendo como objeto a Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° 104790, a Proposta de Adesão de n° 7563348017221 e a CCB de n° 120870 celebradas nas datas de 17/09/2019, 06/11/2019 e 22/06/2021 nos valores de R$ 14.483,79; R$ 8.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. 2.
Alega, em síntese, que a parte ré não cumpriu com o pagamento pactuado, tornando-se devedora do débito no valor de R$ 29.154,30 (vinte e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos).
Relata também, que as presentes transações foram realizadas com o uso de senha pessoal e intransferível, conferindo legitimidade ao documento. 3.
Com a inicial vieram os documentos dos quais se destacam a cópia da Cédula de Crédito Bancário e o demonstrativo de débito. 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento (art. 701, do CPC) ou opor embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). 6.
No mandado deverá constar que, em sendo cumprido, o devedor ficará isento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Conste, ainda, que não sendo pago o débito e se não forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 23:59
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 23:59
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 09:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/02/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000200-19.2024.8.11.0017
Jose Amorim da Costa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2024 14:06
Processo nº 1004718-06.2024.8.11.0000
Colombo Franchising Eireli - EPP
Tsc Roraima Shopping S/A
Advogado: Roberto Gomes Notari
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/02/2024 14:11
Processo nº 1004718-06.2024.8.11.0000
Q1 Comercial de Roupas S.A.
Tsc Roraima Shopping S/A
Advogado: Tiago Aranha D Alvia
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2025 15:45
Processo nº 1001886-85.2024.8.11.0004
Wurth do Brasil Pecas de Fixacao LTDA
La Kazza Moveis Planejados LTDA
Advogado: Thales Machado Carbonell Dominguez
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2024 11:27
Processo nº 0001082-32.2010.8.11.0035
Interligacao Eletrica do Madeira S/A
Maria Julia Mangas Catarino da Fonseca P...
Advogado: Joao Batista de Araujo e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2010 00:00