TJMT - 1001886-85.2024.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
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24/09/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
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15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de THALES MACHADO CARBONELL DOMINGUEZ em 14/07/2025 23:59
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23/06/2025 06:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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19/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
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16/06/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos
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21/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos
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25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:15
Decorrido prazo de THALES MACHADO CARBONELL DOMINGUEZ em 24/03/2025 23:59
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10/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
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17/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
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08/11/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 14:10
Expedição de Mandado
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18/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
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07/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
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21/08/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 16:07
Juntada de Ofício
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24/06/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 16:48
Expedição de Mandado
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04/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
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08/05/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 11:21
Expedição de Mandado
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04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de LA KAZZA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 03/04/2024 23:59
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20/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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20/03/2024 01:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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20/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001886-85.2024.8.11.0004.
REQUERENTE: WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA REQUERIDO: LA KAZZA MOVEIS PLANEJADOS LTDA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA em face de LA KAZZA MOVEIS PLANEJADOS LTDA, todos qualificados nos autos, tendo como objeto as Notas Fiscais de n° 109532660604, 1806224002, 1806224003, 1806224004, 1806291201, 1806291202, 1806291203, 1806291204, 1806291205, 1806291206, 1806291207 celebradas no valor de R$ 16.379,46, com o vencimento final estipulado para a data de 06/01/2023. 2.
Alega, em síntese, que a parte ré não cumpriu com o pagamento pactuado, tornando-se devedora do débito no valor de R$ 18.878,38 (dezoito mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Relata também, que os produtos foram devidamente entregues no endereço da nota fiscal e que foram emitidos boletos para o pagamento e que não foram pagos pelo requerido. 3.
Com a inicial vieram os documentos dos quais se destacam a cópia das Notas fiscais e o demonstrativo de débito atualizado. 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento (art. 701, do CPC) ou opor embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). 6.
No mandado deverá constar que, em sendo cumprido, o devedor ficará isento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Conste, ainda, que não sendo pago o débito e se não forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
07/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 23:59
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 23:59
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2024 11:27
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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