TJMT - 1001583-71.2024.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 12:12
Decorrido prazo de FERNANDA LEMOS MANFIO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:27
Decorrido prazo de FERNANDA LEMOS MANFIO em 21/07/2025 23:59
-
30/06/2025 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2025 02:21
Decorrido prazo de RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS CAPITAL LTDA em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:21
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA COSTA em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:21
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA em 06/06/2025 23:59
-
21/05/2025 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/05/2025 13:57
Recebimento do CEJUSC.
-
17/05/2025 11:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
17/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada em/para 13/05/2025 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/05/2025 17:32
Recebidos os autos.
-
14/05/2025 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/05/2025 17:32
Audiência de conciliação redesignada em/para 13/05/2025 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
14/05/2025 17:06
Audiência de conciliação designada em/para 29/07/2025 13:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
14/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA COSTA em 10/03/2025 23:59
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:05
Audiência de conciliação designada em/para 13/05/2025 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
09/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/09/2024 19:00
Recebimento do CEJUSC.
-
17/09/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada em/para 17/09/2024 17:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
17/09/2024 18:58
Juntada de Termo de audiência
-
12/09/2024 17:43
Recebidos os autos.
-
12/09/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/09/2024 02:09
Decorrido prazo de FERNANDA LEMOS MANFIO em 11/09/2024 23:59
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de GOLDEN BUSINESS em 28/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:10
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 12:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS CAPITAL LTDA em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de GOLDEN BUSINESS em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA em 16/07/2024 23:59
-
12/07/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 12:17
Expedição de Mandado
-
25/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:22
Audiência de conciliação designada em/para 17/09/2024 17:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GOLDEN BUSINESS em 20/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA em 19/06/2024 23:59
-
19/06/2024 01:05
Decorrido prazo de RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS CAPITAL LTDA em 18/06/2024 23:59
-
17/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/06/2024 13:08
Recebimento do CEJUSC.
-
11/06/2024 13:07
Audiência de conciliação realizada em/para 11/06/2024 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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11/06/2024 12:39
Juntada de Termo de audiência
-
11/06/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 12:50
Recebidos os autos.
-
07/06/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA COSTA em 05/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:21
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
29/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de GOLDEN BUSINESS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS CAPITAL LTDA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA COSTA em 27/05/2024 23:59
-
25/05/2024 06:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 18:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 16:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 16:59
Audiência de conciliação designada em/para 11/06/2024 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
02/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL PEREIRA DA COSTA - CPF: *33.***.*77-28 (REQUERENTE)
-
02/05/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS CAPITAL LTDA em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de GOLDEN BUSINESS em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA COSTA em 03/04/2024 23:59
-
20/03/2024 01:45
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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20/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001583-71.2024.8.11.0004.
REQUERENTE: DANIEL PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: GOLDEN BUSINESS, CAPITAL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA, RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS CAPITAL LTDA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de anulação de negócio jurídico ajuizada por DANIEL PEREIRA DA COSTA em face de GOLDEN BUSINESS, CAPITAL ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS e RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS CAPITAL LTDA.
Conta a parte autora que em outubro de 2023 firmou contrato de consórcio com a requerida (GOLDEN BUSINESS) por meio de consultor da empresa no valor de R$45.000,00, quando, na verdade, acreditava estar contratando financiamento. 2.
Aponta que em momento algum o consultor informou ao autor que a negociação seria para a contratação de um consórcio e que acabou realizando o depósito de entrada, no valor de R$10.000,00, antes mesmo de assinar o contrato.
Conta que ao notar que o dinheiro não seria liberado conforme prometido, rapidamente solicitou o cancelamento do financiamento do veículo. 3.
Defende a legitimidade passiva das requeridas, uma vez que a primeira requerida, GOLDEN BUSINESS, realizou a venda, a segunda requerida, CAPITAL ADMINISTRAÇÃO, foi a empresa com quem celebrou o contrato e a terceira empresa recebeu o pagamento.
Aduz a existência de vício de informação, propaganda enganosa, captação indevida de clientela e obrigatoriedade de devolução dos valores antes do encerramento do grupo. 4.
Em sede liminar, requer a abstenção da requerida em realizar cobranças em nome do autor, assim como requer o bloqueio do valor dado a título de entrada nas contas das requeridas (R$10.000,00). 5.
No mérito, requer o reconhecimento de induzimento ao erro e consequente nulidade do consórcio e, a condenação das requeridas a realizarem o reembolso das quantias pagas (R$10.000,00), além de pleitear o pagamento de danos morais (R$20.000,00). 6. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 7.
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, DETERMINO a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 dias, a fim de sanar a inobservância do disposto no art. 319, II, do CPC, no que tange à escorreita qualificação da parte requerida, especialmente diante da ausência de indicação do seu CNPJ da empresa GOLDEN BUSINESS.
Em caso de alegação de desconhecimento do número de cadastro, deverá a requerente comprovar que realizou as diligências necessárias para a obtenção das informações. 8.
NO MESMO PRAZO, deverá a parte autora aportar ao feito cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou outro documento atualizado que efetivamente seja hábil e útil a comprovação da necessidade do benefício da Gratuidade da Justiça ou recolha as custas e taxas judiciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art.290, do CPC/2015. 9.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 23:56
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 23:56
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:17
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2024 22:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/02/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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