TJMT - 1016908-74.2021.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:11
Recebidos os autos
-
09/12/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 14:10
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:10
Decorrido prazo de ALEANDRA FRANCISCA DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:10
Decorrido prazo de BRUNO MAGOSSO DE PAIVA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Nos Termos da Legislação vigente e Provimento 52/2007 – CGJ.
Impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR a defesa de MERCADO PAGO COM.
REPRESNTAÇÃO LTDA e a I.JUDICE – INSTITUTO DE AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL da r. decisão que segue: (...) É o relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos, que a Administradora Judicial, informou a arrematação do ultimo veículo pendente de alienação (BMW Z4 – placa OBP-3991), juntado os documentos necessários.
Em consulta ao sistema SISCONDJ, verifico que o valor da arrematação, se encontra depositado em conta Judicial: (...) Desta forma, considerando que os valores acima citados, correspondem a quitação e comissão do bem leiloado (Lote 1), a medida que se impõe é a expedição da Carta de Arrematação em favor de CLEVERSON CASSSOL.
Assim, DELIBERO: I – EXPEÇA-SE a competente Carta de Arrematação do bem, em favor de CLEVERSON CASSOL, bem como a autorização para retirar o veiculo do local que se encontra depositado; II – CIÊNCIA ao Ministério Público, bem como a Administradora Judicial acerca desta decisão; Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 14 de abril de 2023.
Dra.
Ana Cristina Silva Mendes.
Juíza de Direito. -
04/05/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2023 01:40
Decorrido prazo de GEAN CARLOS CAMPOS PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:40
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:40
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CRIMINAL 1 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Prazo: 07 (sete) dias A MM(a).
Juiz(a) de Direito ANA CRISTINA SILVA MENDES, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, na forma da lei, FAZ SABER, através do presente edital, expedido nos autos nº 1016809-74.2021.2021.8.11.0042 em trâmite neste Juízo, que foi determinada a ALIENAÇÃO através de LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(s) constantes no subitem 8.1, nos termos do artigo 120, § 5º e 144-A e parágrafos do Código de Processo Penal, cujo valor arrecadado ficará depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
O leilão será realizado pela leiloeira Oficial nomeada, Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 018 JUCEMAT, com escritório profissional localizado na Rua Galdino Pimentel, nº 14 – Sala 92 – Ed.
Palácio do Comércio – Bairro Centro, telefones (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e obedecerá às disposições seguintes: 1.
Data e Horário 1.1.
Primeira Praça/Leilão: A Praça/Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do Art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Superbid Marketplace https://www.maisativojudicial.com.br e/ou www.superbid.net.
O 1º pregão terá início no dia 03/02/2023, sexta-feira, às 12h00, e encerrar-se-á em 13/02/2023, segunda-feira, às 11h00 horário de Brasília/DF. 1.2 Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 23/02/2023, quinta-feira, às 11h00, horário de Brasília/DF, quando a venda será realizada por maior lance oferecido, a partir de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (art. 4º-A, § 3º da Lei 9613/98, incluído pela Lei 12.683/2012), cujo(s) laudo(s) poderá ser disponibilizado aos interessados no Superbid Marketplace https://www.maisativojudicial.com.br e/ou www.superbid.net. 2.
Local dos Leilões/Praças 2.1.
O(s) leilões/praças será(ão) realizado(s) exclusivamente por meio eletrônico, mediante realização de cadastro prévio no Superbid Marketplace https://www.maisativojudicial.com.br e/ou www.superbid.net.
Os interessados poderão ter acesso a foto(s) e laudo(s) de avaliação no mesmo site.
As condições pagamento, regras do leilão e demais duvidas serão elucidadas através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239. 3.
Interessados 3.1.
Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédula de identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda; pessoas jurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, além da comprovação de que o proponente do lance seja representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração, estando impedidos aqueles mencionados no artigo 890 do CPC, quais sejam: I - os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 2 IV- os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V- os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – os advogados de qualquer das partes. 3.2.
Poderá ser programada a visitação do(s) bem(s) através do telefone (65) 4052-9434, ramais 8237/8239 ou ainda por e-mail [email protected],br. 4.
Dos Lances 4.1.
Os lances deverão ser ofertados pela internet, através do Superbid Marketplace https://www.maisativojudicial.com.br e/ou www.superbid.net.
Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. 5.
Do Pagamento 5.1.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento do leilão/praça, através de guias próprias de depósito judicial vinculada aos autos do processo. 5.2.
O arrematante deverá pagar à Leiloeira nomeada, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas. 6.
Da Carta de Arrematação 6.1.
O prazo para expedição da carta de arrematação/mandado de entrega será de até 30 dias, a partir da comprovação do pagamento integral do bem arrematado. 6.2.
Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serão exigidos os comprovantes originais do pagamento da arrematação da taxa judiciária e da comissão relativas ao bem arrematado. 7.
Da Posse Definitiva do(s) Bem(ns) Alienado(s) 7.1.
O auto de arrematação será lavrado em até 24 horas da arrematação; será assinado pelo Juiz desta Vara, pela Leiloeira e pelo Arrematante, mediante comprovação do pagamento pelo arrematante. 7.2.
A arrematação poderá desfazer-se: 7.2.1.
Por vício de nulidade; 7.2.2.
Se não for pago o preço no prazo previsto no item 5; 7.2.3.
Quando o arrematante provar, nos 02 (dois) dias subsequentes à arrematação, a existência de ônus real não mencionado no edital; 7.2.4.
Na hipótese do bem ser arrematado por preço vil, cuja análise caberá ao Juiz deste feito. 8.
Do(s) Bem(ns) 8.1.
O(s) bem(ns) objetos da alienação judicial constitui(em) o(s) lote(s) descrito(s) na relação abaixo: Lote 1 BMW Z4SDRIVE20I LL31, placas OBP3991/MT, ano/mod 2014/2015, cor branca, chassi nº WBALL3105FP549727, renavam nº 1034243311, motor nº B6620807, combustível Gasolina, bateria descarregada, impossível verificar km rodados.
Débitos e ônus incidentes sobre o Veículo: DETRAN: R$ 280,00 PGE: R$ 0,00 SEFAZ R$ 7.945,86.
Propriedade em nome de Gustavo José Pio, com comunicado de venda para Gean Carlos Campos Pereira.
Valor da Avaliação: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) Local do Bem: Avenida João Ponce de Arruda, nº 258, Jardim Aeroporto, Várzea Grande/MT. 3 Depositário: I.JUDICE – INSTITUTO DE AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. 8.2.
O(s) bem(ns) aqui mencionado(s) será(ão) leiloado(s) no estado e nas condições em que se encontra(m), pressupondo-se que tenha(m) sido previamente examinado(s) pelo arrematante, não cabendo, a respeito dele(s), qualquer reclamação posterior quando às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 8.3.
A(s) foto(s) e descrição detalhada do(s) bem(ns) que será(ão) leiloado(s) estará(rão) disponível(is) no Superbid Marketplace https://www.maisativojudicial.com.br e/ou www.superbid.net. 9.
Das Disposições Finais 9.1.
A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas. 9.2.
Os prazos constantes neste edital só se iniciam e vencem em dia útil na cidade sede de Cuiabá/MT. 9.3.
Até que se realize o leilão/praça, o presente Edital permanecerá afixado no local de costume do Fórum de Cuiabá/MT, bem como disponibilizado no Superbid Marketplace https://www.maisativojudicial.com.br e/ou www.superbid.net. 9.4.
Informações adicionais, relativas ao leilão, serão prestadas pela Leiloeira Poliana Mikejevs Calça, (65) 4052-9434, ramais 8237/8239, e-mail [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, deve o presente edital ser afixado no local de costume, bem como publicado no Diário Eletrônico da Justiça e/ou Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Dado e passado nesta cidade de Cuiabá/MT, em 19/12/2022.
Eu, ________________, - Gestor(a) da Secretaria da 7.ª Vara que o digitei e assino.
Dra.
ANA CRISTINA SILVA MENDES Juiz(a) da 7ª Vara Criminal de Cuiabá -
01/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 03:57
Decorrido prazo de ALEANDRA FRANCISCA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 00:52
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/10/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
28/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
25/08/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 13:13
Decorrido prazo de BRUNO MAGOSSO DE PAIVA em 29/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 03:17
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Nos Termos da Legislação vigente e Provimento 52/2007 – CGJ.
Impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR a defesa de MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA., da r. decisão proferida (id. 87915278) que segue: (...) Dessa forma, HOMOLOGO o Laudo de Avaliação de id 83316058, bem como a MINUTA DO EDITAL DE LEILÃO, id. 83316061, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal c.c artigo 886 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo, contudo, ser designada nova data para o certame, o que fica a critério da administradora.
Apresentada a nova data do Leilão, DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público, a GEAN CARLOS CAMPOS PEREIRA e ao MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.
Por fim, saliento que eventual crédito da instituição fiduciária ficará disponível nos autos, não havendo prejuízo do prosseguimento do feito sem a resposta das informações solicitadas. Às providências.
CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 21 de junho de 2022.
Dra.
Ana Cristina Silva Mendes.
Juíza de Direito”, bem como da data do leilão apresentada pela Administradora (id: 90215737) - Edital de Intimação de Leilão Judicial: “Primeira Praça/Leilão: A Praça/Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, nos termos do Art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Superbid Marketplace https://www.maisativojudicial.com.br e/ou www.superbid.net.
O 1º pregão terá início no dia 26/07/2022 às 12h00 e encerrar-se-á em 02/08/2022 às 11h50 horário de Brasília/DF.
Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 12/08/2022, às 11h50, horário de Brasília/DF, quando a venda será realizada por maior lance oferecido, a partir de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (art. 4º-A, § 3º da Lei 9613/98, incluído pela Lei 12.683/2012), cujo(s) laudo(s) poderá ser disponibilizado aos interessados no Superbid Marketplace https://www.maisativojudicial.com.br e/ou www.superbid.net. -
20/07/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/07/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 07:12
Decorrido prazo de GEAN CARLOS CAMPOS PEREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2022 09:13
Decorrido prazo de ALEANDRA FRANCISCA DE SOUZA em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 13:36
Decorrido prazo de BRUNO MAGOSSO DE PAIVA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 01:17
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:36
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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