TJMT - 1005526-74.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:59
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. em 03/09/2025 23:59
-
27/08/2025 11:42
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 20:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2025 17:59
Processo correicionado
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:49
Processo em correição
-
23/06/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 09:32
Expedição de Mandado
-
23/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. em 17/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:11
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 12:04
Expedição de Mandado
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 15:34
Expedição de Mandado
-
23/09/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:08
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 15:22
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 05:21
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:30
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:22
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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08/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
08/03/2024 04:45
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
08/03/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1005526-74.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE AUTORA: AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
PARTE RÉ: REU: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS DE ALENCAR Tendo em vista o teor da Lei Estadual nº 11.077/2020, impulsiono o feito para intimar a parte exequente a fim de comprove o recolhimento das custas visando à(s) consulta(s) requerida(s), observando-se o disposto na Tabela B, Item 4, no prazo legal.
Pontes e Lacerda, 26/02/2024.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
26/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1005526-74.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE AUTORA: AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
PARTE RÉ: REU: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS DE ALENCAR Certifico para os fins de direito que, conforme certidão negativa do Sr(a).
Oficial de Justiça de ID 141843711, e com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abro vista à parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 21/02/2024.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
21/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 17:30
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 17:29
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:05
Decisão interlocutória
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29/09/2022 05:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 03:15
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1005526-74.2021.8.11.0013 Autor (a, s): Canopus Administradora de Consórcios S/A Réu (é, s): Luiz Gustavo dos Santos de Alencar
Vistos.
A Lei nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020, alterou a Lei nº 7.603/2001, a qual estabelece regras e fixa valores de custas, despesas e emolumentos relativos ao Foro Judicial, além de regulamentar outros atos.
Com efeito, a referida norma prevê que, o Poder Judiciário Mato-grossense, ao realizar as pesquisas eletrônicas junto aos diversos órgãos da administração pública, através dos quais firmou convênios, deixou de ser gratuita, em regra.
Nesta toada, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6330/MT, ajuizada em face da Lei Estadual supracitada, proferiu a seguinte decisão, “in verbis”: “O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 16 da Lei nº 11.077/2020 do Estado de Mato Grosso, estabelecer que, em respeito ao princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, b, da Constituição Federal), a eficácia do art. 6º e dos itens 1, 2 e 4 da Tabela A, Item 1 da Tabela B e Item 1 da Tabela C, constantes do art. 13, também da Lei nº 11.077/2020 do Estado de Mato Grosso, iniciar-se-á apenas em 1º de janeiro de 2021 , nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio no ponto em que se projeta a eficácia do pronunciamento do conflito da Lei com a Constituição Federal.
Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020”.
Portanto, considerando a vigência da Lei Estadual alhures mencionada que determina o recolhimento de valores para realização de consulta/pesquisa eletrônica, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa para a realização de pesquisa/consulta a ser praticada, concernente a 1 (um) ato, conforme Tabela B, item 04, da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo acima mencionado sem o cumprimento da determinação judicial, a zelosa Secretaria deverá EXPEDIR carta de intimação, via postal, para que a parte requerente, em 5 (cinco) dias, regularize o trâmite do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
CUMPRIDAS as deliberações supra, tornem os autos conclusos. Às providências.
Pontes e Lacerda, 8 de setembro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
12/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:58
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 02:33
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:22
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1005526-74.2021.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE AUTORA: AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
PARTE RÉ: REU: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS DE ALENCAR Certifico para os fins de direito que, conforme certidão negativa do Sr(a).
Oficial de Justiça de ID 89946144 , e com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abro vista à parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 15/07/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
15/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:34
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:34
Decorrido prazo de RODOLFO AMORIM MOLINA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:34
Decorrido prazo de Ludovico Antonio Merighi em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:34
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 04:07
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
13/05/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:26
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:33
Decorrido prazo de RODOLFO AMORIM MOLINA em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:33
Decorrido prazo de Ludovico Antonio Merighi em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 13:46
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:34
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2021 12:41
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:16
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 30/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:27
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 03:00
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/10/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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