TJMT - 0003237-03.2019.8.11.0064
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:53
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
06/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/04/2025 15:30, 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
31/03/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCIELLI PEIXOTO BERNARDES em 13/03/2025 23:59
-
11/03/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2025 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 23:15
Processo correicionado
-
07/03/2025 23:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:10
Processo em correição
-
05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2025 15:39
Expedição de Mandado
-
05/03/2025 15:39
Expedição de Mandado
-
05/03/2025 13:27
Expedição de Informações
-
05/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 12:58
Juntada de Ofício
-
01/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 02/04/2025 15:30, 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
25/11/2024 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 26/11/2024 14:30, 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 02:15
Decorrido prazo de NUBIA NATANA PASSAGLIA em 31/10/2024 23:59
-
30/10/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCIELLI PEIXOTO BERNARDES em 29/10/2024 23:59
-
26/10/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/10/2024 17:58
Expedição de Informações
-
23/10/2024 17:55
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 26/11/2024 14:30, 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 21/08/2024 15:40, 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCIELLI PEIXOTO BERNARDES em 19/08/2024 23:59
-
19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/07/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 17:39
Expedição de Mandado
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28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCIELLI PEIXOTO BERNARDES em 18/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:17
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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23/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0003237-03.2019.8.11.0064.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: FRANCIELLI PEIXOTO BERNARDES Visto. 1.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de FRANCIELLI PEIXOTO BERNARDES, imputando-lhe a prática do crime do artigo 304 c/c artigo 297, caput, por três vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (1º fato); e artigo 171, caput, por três vezes na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (2º fato), em concurso material. É o breve relato.
Decido. 2.
Das Preliminares 2.1 Do Pedido de Absolvição Sumária [negativa de autoria] Rejeito a preliminar suscitada pela Defesa Técnica.
Justa Causa é o lastro mínimo de provas para o exercício da ação penal, consistente em prova da materialidade e indícios de autoria.
Em termos simples, é a base factual que autoriza a abertura de uma ação penal, sustentada por elementos que indiquem a existência de um crime e apontam o possível autor.
Para Renato Brasileiro, “justa causa é o suporte probatório mínimo (probable cause) que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.
Tendo em vista que a simples instauração de um processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado, não se pode admitir a instauração de processos levianos, temerários, desprovidos de um lastro mínimo de elementos de informação, provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, que dê arrimo à acusação”.
Pois bem.
Verifica-se dos elementos indiciários colhidos até o presente momento, a existência do fumus comissi delicti, a justificar o juízo de admissibilidade da peça acusatória.
A persecução criminal exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria como requisitos da justa causa (STJ, RHC nº 61.860/RJ; RHC nº 66.331/PR; TJMT, HC nº 91290/2014).
Com a devida cautela em abster-se de manifestações acerca do mérito, nesta fase preliminar da ação penal, verifica-se que a denúncia veio acompanhada das investigações policiais pertinentes ao caso, cujos elementos probatórios indiciários, são suficientes a comprovar a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva quanto ao crime imputado ao denunciado.
Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: Não há falar em trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia ou ausência de justa causa, quando a inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e se fez acompanhada de elementos de informação obtidos no curso do inquérito policial, denotando a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes da autoria do crime.
Por não comportar revolvimento do acervo probatório, o habeas corpus não se presta à discussão concernente à negativa de autoria, tarefa reservada à instrução criminal no bojo da ação penal principal. (N.U 1026467-16.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, NÃO INFORMADO, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 21/02/2024, Publicado no DJE 21/02/2024) Impossibilidade de haver maiores incursões no acervo probatório, principalmente para exame das teses de negativa de autoria, devendo tais alegações ser levadas à análise durante a instrução criminal, visto que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria delitiva, que justificam e amparam a abertura e prosseguimento do processo penal.
O pedido de absolvição sumária só pode ser acolhido quando houver prova cabal e inequívoca da ausência de justa causa para que seja instaurada a persecutio criminis in judicio, ou seja, somente quando for manifesta a atipicidade da conduta, ou quando existirem provas irrefutáveis da ocorrência de causa extintiva de punibilidade, de inépcia da denúncia ou da ausência de indícios de autoria e materialidade.
O recebimento da denúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para depois da instrução probatória, sendo suficiente, neste momento, a demonstração da materialidade e indícios de autoria ou de participação.
Superadas as questões preliminares invocadas na resposta à acusação e inocorrente qualquer das hipóteses que caracterizam a absolvição sumária [artigo 397 do CPP], mantenho o recebimento da denúncia. 3.
DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/08/2024, às 15:40 horas, a ser realizada pelo sistema de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams.
Link -https://bit.ly/teams-audiências-gab3criminal WhatsApp Sala de Audiências: +55 (66) 3410-6152 Faculto às partes, seus procuradores e testemunhas o comparecimento presencial ao Fórum, caso não possuam condições de participarem da audiência por videoconferência. 4.
Cumpra a Secretaria Judicial às seguintes providências: a) INTIME(M)-SE/REQUISITE(M)-SE o(s) réu(s), noticiando-lhe(s) acerca da realização da audiência por videoconferência, quando for o caso. b) INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Havendo pessoa a ser ouvida residente em outra comarca ou recolhida em unidade prisional neste estado, proceda-se na forma do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020-CGJ, encaminhando-se link e código de acesso.
Conste, do(s) mandado(s), as advertências e recomendações de praxe quanto à realização da audiência por videoconferência. c) INTIME-SE a defesa técnica do acusado por meio de DJe. d) DÊ-SE ciência ao Representante Ministerial.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
11/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/08/2024 15:40, 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
11/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 23:52
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 06:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/03/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
05/03/2024 00:00
Intimação
vista à defesa, DRA.
JELIANE DE ALMEIDA FERRAZ, para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal -
04/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 15:00
Expedição de Mandado
-
04/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
03/03/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 11:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
03/03/2024 11:04
Revogada a Prisão
-
01/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 00:00
Intimação
vista à Defesa para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal -
23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 13:02
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
14/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
11/02/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2024 10:05
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
07/02/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCIELLI PEIXOTO BERNARDES em 05/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2023 05:11
Publicado Citação em 07/12/2023.
-
09/12/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:36
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/11/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 16:35
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 16:32
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:35
Recebida a denúncia contra BERLARMINA AMBROSIO PEIXOTO - CPF: *73.***.*30-96 (INDICIADO)
-
01/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:59
Juntada de Petição de denúncia
-
04/07/2023 12:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de termo
-
06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de termo de declarações
-
06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
16/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:00
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 15:52
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:08
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 00:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2020 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2020 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/07/2020 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/03/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/03/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
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22/03/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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22/03/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/03/2019 01:51
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
21/03/2019 01:13
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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