TJMT - 1012819-31.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:15
Decorrido prazo de ISONEL DA SILVA ABREU em 23/05/2025 23:59
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23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/05/2025 08:24
Publicado Intimação em 16/05/2025.
 - 
                                            
17/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ISONEL DA SILVA ABREU em 06/08/2024 23:59
 - 
                                            
22/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/07/2024 02:09
Publicado Decisão em 16/07/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/07/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/03/2024 10:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
 - 
                                            
09/03/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
09/03/2024 09:25
Decorrido prazo de ISONEL DA SILVA ABREU em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/03/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
 - 
                                            
02/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 27/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1012819-31.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ISONEL DA SILVA ABREU .
Vistos. 1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3.
Havendo resposta negativa, ou em caso de desbloqueio, por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6.
Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7.
Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8.
Por fim, deixo de acolher a impugnação apresentada nos autos, requerendo a improcedência da ação, pois, como é sabido, os embargos à execução devem ser propostos em apartado, conforme art. 914, § 1º do CPC. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
23/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/02/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
29/09/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2022 16:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2022 04:54
Decorrido prazo de ISONEL DA SILVA ABREU em 25/01/2022 23:59.
 - 
                                            
14/12/2021 10:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/12/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/12/2021 16:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/10/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/10/2021 13:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/10/2021 07:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2021 23:59.
 - 
                                            
13/10/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/10/2021 13:41
Publicado Intimação em 05/10/2021.
 - 
                                            
05/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
 - 
                                            
01/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2021 15:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/09/2021 23:59.
 - 
                                            
28/09/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/09/2021 07:14
Publicado Intimação em 23/09/2021.
 - 
                                            
23/09/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
 - 
                                            
21/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/07/2021 10:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/07/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/07/2021 20:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/07/2021 07:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/07/2021 23:59.
 - 
                                            
02/07/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/06/2021 09:39
Publicado Intimação em 29/06/2021.
 - 
                                            
29/06/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
 - 
                                            
25/06/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2021 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2021 23:59.
 - 
                                            
18/05/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/05/2021 01:44
Publicado Decisão em 14/05/2021.
 - 
                                            
14/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
 - 
                                            
12/05/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2021 07:53
Decisão interlocutória
 - 
                                            
29/04/2021 18:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2021 18:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/04/2021 10:06
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
27/04/2021 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2021 10:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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