TJMT - 1012472-21.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:28
Publicado Decisão em 26/09/2025.
-
26/09/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 01:48
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2025 01:48
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2025 22:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2025 23:59
-
02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 00:32
Decorrido prazo de GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO em 01/09/2025 23:59
-
29/08/2025 11:09
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 11:28
Devolvidos os autos
-
21/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 07:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2025 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/01/2025 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59
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11/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59
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10/12/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/11/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 03:03
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 22:00
Conclusos para decisão
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13/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de GENILSON DO NASCIMENTO DE AZEVEDO em 09/08/2024 23:59
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06/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 26/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 22:26
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2024 23:59
-
19/06/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
29/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 01:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 21:06
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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08/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos
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04/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 02/04/2024 23:59
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02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
06/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 13:26
Expedição de Mandado
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28/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 (sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
15/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 13:33
Decisão interlocutória
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21/12/2023 08:10
Conclusos para decisão
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21/12/2023 08:10
Juntada de Certidão
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21/12/2023 08:09
Juntada de Certidão
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21/12/2023 07:32
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2023 07:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/12/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 05/02/2025 16:24