TJMT - 1012305-05.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:59
Recebidos os autos
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10/03/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 12:31
Decorrido prazo de NATURA COSMÉTICOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMOS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 11:06
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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23/01/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1012305-05.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMOS REQUERIDO: NATURA COSMÉTICOS S.A.
Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. º 9.099/95.
Trata-se a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, juntada no id – 89997743.
O requerido não trouxe contestação ao autos.
Do mérito; Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC, não havendo, a necessidade de dilação probatória: O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
As partes trouxeram no id – 93581826, petição elencando a forma conciliatória, neste sentido não há como não denotar que esta situação é a forma salutar de resolver conflito, sendo necessária a observância das partes e do poder Judiciário para esta situação, merecendo aqui por este julgador, a guarida do entendimento das partes, demonstra ainda no id – 95049071 o devido cumprimento.
Assim, diante do exposto, Declara-se PROCEDENTE o pedido elencado na inicial, para proceder a homologação do presente acordo.
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem Custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da Lei 12.153/2009.
Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Pedro Paulo Nogueira Nicolino Juiz Leigo Sentença Uma vez que o projeto sob oculis em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto Posto homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisium para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95 e artigo 8, caput parágrafo único, de lei complementar estadual n. 270/07.
Sinop MT, 15 de dezembro de 2022 João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
18/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2022 09:54
Homologada a Transação
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06/12/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 13:17
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2022 13:13
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2022 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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14/09/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 18:49
Decorrido prazo de NATURA COSMÉTICOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 04:56
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:44
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1012305-05.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA POLO PASSIVO: NATURA COSMÉTICOS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 06/12/2022 Hora: 13:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 15 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
15/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:22
Audiência Conciliação juizado designada para 06/12/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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15/07/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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