TJMT - 1002903-71.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:29
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE WAYAND SEVERINO em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:27
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Com estas considerações, em decisão monocrática, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Em razão dos contornos deste julgado, intime-se o recorrente para promover o recolhimento do preparo deste recurso; não havendo resposta no prazo legal, encaminhe-se ao setor competente para a devida anotação.
Advirto, ainda, a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
29/02/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 16:17
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE WAYAND SEVERINO - CPF: *42.***.*52-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2024 03:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE WAYAND SEVERINO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 dias, previsto no art. 79-B, § 1º, do RI-TJMT, comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, com a apresentação de documentos que demonstrem sua situação financeira atual (imposto de renda do último exercício, cópia do holerite e da carteira de trabalho, extratos bancários de contas ativas dos últimos 05 meses, faturas de cartão de crédito, faturas de energia e água, de demais despesas).
Findo o prazo, com ou sem juntada de documentos, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
17/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 03:23
Publicado Informação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002903-71.2024.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado. -
09/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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