TJMT - 1002682-85.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 09:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/08/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/07/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2025 17:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/06/2025 17:50 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            03/06/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2025 17:09 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            26/05/2025 07:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/05/2025 07:20 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            22/05/2025 19:57 Recebidos os autos 
- 
                                            22/05/2025 19:57 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            22/05/2025 19:57 Homologada a Transação Penal 
- 
                                            10/05/2025 02:30 Decorrido prazo de PAULO ROBSON PINHEIRO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59 
- 
                                            08/05/2025 14:02 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/05/2025 13:09 Audiência de conciliação realizada em/para 05/05/2025 10:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ 
- 
                                            05/05/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2025 03:27 Decorrido prazo de JONATAS PEIXOTO LOPES em 14/04/2025 23:59 
- 
                                            14/04/2025 10:46 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            09/04/2025 15:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            09/04/2025 10:29 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            04/04/2025 10:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            04/04/2025 10:04 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            02/04/2025 03:14 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
- 
                                            01/04/2025 13:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            01/04/2025 13:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            31/03/2025 13:18 Expedição de Mandado 
- 
                                            31/03/2025 13:18 Expedição de Mandado 
- 
                                            31/03/2025 13:18 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            31/03/2025 12:57 Audiência de conciliação designada em/para 05/05/2025 10:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUIABÁ 
- 
                                            25/02/2025 12:20 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            10/01/2025 14:07 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            06/11/2024 17:25 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            05/11/2024 07:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/11/2024 07:59 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            01/11/2024 14:04 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            29/10/2024 02:22 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
- 
                                            26/10/2024 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
- 
                                            24/10/2024 15:08 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            23/10/2024 17:34 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            18/10/2024 13:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/10/2024 13:43 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            15/10/2024 02:17 Decorrido prazo de JOSE APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59 
- 
                                            15/10/2024 02:17 Decorrido prazo de JONATAS PEIXOTO LOPES em 14/10/2024 23:59 
- 
                                            09/10/2024 02:02 Publicado Intimação em 09/10/2024. 
- 
                                            09/10/2024 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
- 
                                            08/10/2024 16:32 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            07/10/2024 09:26 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            03/10/2024 15:35 Recebidos os autos 
- 
                                            03/10/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/10/2024 14:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/10/2024 14:25 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            01/10/2024 02:18 Decorrido prazo de JOSE APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59 
- 
                                            01/10/2024 02:18 Decorrido prazo de JONATAS PEIXOTO LOPES em 30/09/2024 23:59 
- 
                                            23/09/2024 02:04 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
- 
                                            21/09/2024 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
- 
                                            19/09/2024 09:33 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            18/09/2024 17:24 Recebidos os autos 
- 
                                            18/09/2024 17:24 Gratuidade da justiça não concedida a JOSE APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*61-49 (QUERELANTE). 
- 
                                            21/05/2024 13:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/05/2024 16:39 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            04/03/2024 14:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            04/03/2024 14:06 Expedição de Mandado 
- 
                                            04/03/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2024 16:06 Recebidos os autos 
- 
                                            01/03/2024 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/02/2024 04:17 Decorrido prazo de JOSE APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 04:17 Decorrido prazo de JONATAS PEIXOTO LOPES em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            05/02/2024 17:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/02/2024 17:08 Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) 
- 
                                            30/01/2024 00:51 Publicado Intimação em 30/01/2024. 
- 
                                            30/01/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
- 
                                            29/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002682-85.2024.8.11.0001.
 
 NOTICIANTE: JOSE APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTADO: PAULO ROBSON PINHEIRO DOS SANTOS Compulsando os autos, verifico que o Autor da presente Queixa-crime pugnou pela concessão do benefício da Justiça Gratuita, porém, não juntou nenhum documento capaz de albergar seu pedido.
 
 Assim, antes de analisar o pedido, intime-se a Querelante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, efetue o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária para a distribuição do presente feito, nos termos da decisão do Exmo.
 
 Sr.
 
 Corregedor Geral de Justiça (CIA n. 0750246-12.2019.8.11.0001) e (CPP, artigo 806), bem como para regularizar a procuração nos termos do art. 44 do CPP Alternativamente, caso a Querelante formule pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no mesmo prazo, deverá comprovar a alegada insuficiência de recursos para suportar as custas e taxas com a distribuição da ação, devendo acostar documentos comprobatórios capaz de albergar o referido pedido (holerite, contracheque, extrato de imposto de renda, etc), sob pena de rejeição da queixa-crime ou, no mesmo prazo, junte aos autos o comprovante de recolhimento das Custas e Taxas Judiciárias, sob pena de extinção do feito.
 
 Havendo pedido de justiça gratuita e aprestando os documentos comprobatórios, conclusos para decisão.
 
 Decorrido o prazo acima mencionado sem qualquer manifestação da parte, conclusos para extinção do feito.
 
 Ao contrário, ou seja, juntada a guia de recolhimento, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação como custos legis, quanto ao crime de ação penal pública condicionada, inclusive, e quanto aos fatos que, segundo BO id.138684023, se deram em 24/06/2020.
 
 Registre-se que, a princípio, no presente feito, tem-se o que a doutrina chamada de ação penal adesiva, ou seja, tem-se o concurso ideológico (ficção legal), que consiste em um "litisconsórcio ativo", uma dupla legitimação entre o MP e o Querelante.
 
 Nessa hipótese, o Parquet ingressa com a denúncia e o querelante interpõe a queixa-crime, .
 
 Nos termos do art. 359 da CNGC, certifique-se quanto ao disposto no § 2º e incisos I, II e primeira parte do inc.
 
 III do art. 76 da Lei n. 9.099/95. .
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá, data do registro no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito
- 
                                            26/01/2024 15:18 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            26/01/2024 14:57 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            17/01/2024 17:19 Recebidos os autos 
- 
                                            17/01/2024 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/01/2024 16:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/01/2024 16:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            17/01/2024 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006308-15.2024.8.11.0001
Revanilson de Souza Silva
Nu Holdings Ltd.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/01/2024 13:24
Processo nº 1053389-73.2020.8.11.0041
Municipio de Cuiaba
Gesuina de Morais
Advogado: Divaneide dos Santos Berto de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2020 11:17
Processo nº 1001271-62.2024.8.11.0015
Marcelo da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2024 18:51
Processo nº 1009672-11.2023.8.11.0007
Warisson de Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Raissa Carolina de Oliveira Teles
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/12/2023 08:50
Processo nº 1010842-98.2023.8.11.0045
Luciana Pires da Silveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Daniel Nascimento Ramalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2023 11:20