TJMT - 1042129-85.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 01:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/09/2022 10:39
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 10:38
Decorrido prazo de EVA DA SILVA RODRIGUES em 22/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 06:37
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1042129-85.2021.8.11.0001 RECLAMANTE: OI MÓVEL S.A.
RECLAMADO(A): EVA DA SILVA RODRIGUES S E N T E N Ç A Vistos, Após a realização de penhora on-line dos valores, procedeu-se à intimação da parte reclamada para, querendo, apresentar embargos, deixando essa transcorrer o prazo sem fazê-lo, conforme certidão.
Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo.
DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do Alvará Eletrônico n° 867995-9 / 2022.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
06/09/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 14:04
Decorrido prazo de EVA DA SILVA RODRIGUES em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 05:41
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1042129-85.2021.8.11.0001 RECLAMANTE: OI MÓVEL S.A.
RECLAMADO(A): EVA DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Vistos, I – Considerando que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada, de forma reiterada (“Teimosinha”), pelo período de quinze dias.
II – Registro que não são devidos os honorários de advogado previstos na segunda parte do art. 523, §1º do CPC, em face do Enunciado 97 do Fonaje.
III – Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
IV – Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
V – Em sendo encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
VI – Em sendo integralmente positiva a diligência, intime-se a parte executada da referida constrição para, querendo, apresentar defesa no prazo legal (Enunciado 142 do FONAJE e art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), com fundamento no art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (Enunciado 121 do FONAJE).
VII – Em sendo parcialmente positiva a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, garantir o juízo em sua integralidade por meio de depósito complementar para apresentar defesa (Enunciado 117 do FONAJE); ou se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância com a penhora e levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente.
VIII – Em sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo.
IX – Anoto que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora on-line, desde que comprove a ascensão econômica do devedor.
X – Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de junho de 2022.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
12/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 16:41
Conclusos para decisão
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20/05/2022 15:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/05/2022 00:38
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 12:03
Decorrido prazo de EVA DA SILVA RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.
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30/04/2022 09:33
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 09:33
Decorrido prazo de EVA DA SILVA RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:45
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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19/04/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:38
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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18/04/2022 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2022 17:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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13/04/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 19:03
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 19:03
Decorrido prazo de EVA DA SILVA RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
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07/03/2022 02:23
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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04/03/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2022 16:30
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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09/02/2022 08:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/02/2022 08:35
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 01/02/2022 14:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/02/2022 13:57
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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01/02/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 22:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2022 16:27
Recebidos os autos.
-
28/01/2022 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/12/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 18:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/12/2021 23:59.
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26/10/2021 03:46
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 01:14
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:13
Audiência Conciliação juizado designada para 01/02/2022 13:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/10/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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