TJMT - 1040538-14.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 15:13
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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15/08/2024 15:13
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA/PR - PROJUD
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14/08/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido de extinção
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26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/07/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 14:54
Expedição de Mandado
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05/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de RODOLIBERDADE TRANSPORTES LTDA em 04/06/2024 23:59
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24/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
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11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:54
Decorrido prazo de AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA em 20/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA em 20/03/2024 23:59
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05/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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05/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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23/03/2024 01:46
Decorrido prazo de AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: 1 - Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. 2 - Os Juízes deverão devolver as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado diretamente pelo juízo deprecado para manifestação e/ou providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e/ou outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.), permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias. – Art. 169 da CNGC -
11/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
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09/03/2024 09:16
Decorrido prazo de AGROCETE INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:52
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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08/03/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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07/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2024 09:14
Expedição de Mandado
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14/02/2024 09:11
Expedição de Mandado
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30/01/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 03:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: 1 - Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. 2 - Os Juízes deverão devolver as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado diretamente pelo juízo deprecado para manifestação e/ou providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e/ou outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.), permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias. – Art. 393 da CNGC -
22/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 14:49
Expedição de Juntada de Informações
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19/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1040538-14.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Ponta Grossa/PR.
Autora: Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda.
Ré: Rodoliberdade Transportes Ltda.
Vistos, etc.
AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Carta Precatória Cível”, em desfavor de RODOLIBERDADE TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial desta missiva, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para, no prazo de (10) dez dias, recolher as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovar seu recolhimento nos autos, nos termos do art. 320, do Código de Processo Civil, art.167 da C.N.G.C. - TJMT e §2º do art.2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de devolução sem cumprimento.
Vindo aos autos a devida comprovação supra, cumpra-se a presente, expedindo-se o necessário.
Caso a secretaria observe a falta de alguma peça imprescindível ao cumprimento integral, que seja solicitada junto ao Juízo Deprecante, com prazo de (30) trinta dias, sob pena de devolução imediata.
Consigne-se que havendo inércia da parte interessada, quanto a adoção de providências necessárias, por prazo superior a (30) trinta dias corridos, autorizo, desde já, a devolução da presente missiva, com fulcro no art.169 da CNGC deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Uma vez cumprida, devolva-se à origem, com nossas homenagens.
Expeça-se o necessário, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 11 de dezembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/01/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 08:15
Decisão interlocutória
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11/12/2023 19:24
Conclusos para decisão
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11/12/2023 19:23
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:23
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:23
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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