TJMT - 1008437-43.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:01
Expedição de Ofício de RPV
-
08/08/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59
-
02/07/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2025 13:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/06/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
06/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2024 23:59
-
14/08/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59
-
24/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:53
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2024 23:59
-
24/06/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 20/06/2024 15:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
20/06/2024 09:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 02:07
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
01/06/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 18:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 20/06/2024 15:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
29/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 15:54
Expedição de Mandado
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20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:19
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
29/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1008437-43.2022.8.11.0007
Vistos.
Primeiramente, embora citado, o demandado quedou-se inerte, razão por que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
No ponto, não obstante a contumácia da Autarquia demandada, é certo que a presunção de veracidade é relativa, de modo que poderá ser refutada pelos elementos de convicção encartados aos autos.
Constato não ser o caso de extinção do processo (art. 354, CPC), julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC), ou, ainda, julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, CPC).
Razão pela qual, consoante o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
In casu, entendo necessária a produção de prova oral para o deslinde da ação.
Sem o prejuízo de outros, e considerando a juntada do laudo pericial (ID 133221278), FIXO como ponto controvertido o exercício de atividade laboral rural na forma exigida pela lei.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de junho de 2024, às 15h00min, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 3ª Vara desta Comarca, ocasião em que será ouvida a parte autora e suas testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, do CPC), caso não tenha sido manifestado anteriormente.
INTIME-SE a parte demandante para comparecimento, ocasião em que será tomado o seu depoimento pessoal, sob pena de confesso, conforme o artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
CONSIGNO ainda que, nos termos do art. 455, do CPC, caberá ao advogado da parte requerente promover a intimação das testemunhas por ele arroladas.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/06/2024 15:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/01/2024 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Com fulcro no artigo 35, XV e XVI da CNGC/MT, impulsiono os presentes autos com o fito de: I) Certificar o decurso de prazo para a Autarquia Requerida, sem a apresentação de contestação; II) Intimar a parte autora para, em 15 dias, requerer o que de direito, manifestando-se no mesmo prazo acerca do laudo pericial. -
17/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2023 23:59.
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30/10/2023 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 19:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/10/2023 16:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
19/12/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2022 10:46
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/12/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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