TJMT - 1001602-09.2023.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 02:39
Decorrido prazo de ALMEZINDA ALMERIO DE FREITAS FERREIRA em 28/05/2025 23:59
-
29/05/2025 02:39
Decorrido prazo de PANTALEAO ANCELMO FERREIRA em 28/05/2025 23:59
-
29/05/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 28/05/2025 23:59
-
05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 05:45
Devolvidos os autos
-
30/04/2025 05:45
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
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10/03/2025 11:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 05/03/2025 23:59
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25/02/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 22/01/2025 23:59
-
22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
03/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 15:52
Declarada decadência ou prescrição
-
25/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 21/10/2024 23:59
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21/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 19/04/2024 23:59
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19/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 14:30
Expedição de Mandado
-
22/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:21
Decorrido prazo de PANTALEAO ANCELMO FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA Diligência Intimação da parte autora para que efetue o pagamento das custas referente as diligencias do oficial de justiça. -
27/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a ALMEZINDA ALMERIO DE FREITAS FERREIRA - CPF: *06.***.*17-75 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:22
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Cetifico a alteração das características do processo a fim de possibilitar o recolhimento de custas, intimo o requerente para tanto. -
08/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de PANTALEAO ANCELMO FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ALMEZINDA ALMERIO DE FREITAS FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1001602-09.2023.8.11.0038 REQUERENTE: PANTALEAO ANCELMO FERREIRA, ALMEZINDA ALMERIO DE FREITAS FERREIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS 1 - INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias apresente comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.2 - No mesmo prazo, com fundamento no art. 99, § 2º do Código de Processo Civil[1], deve colacionar aos autos as últimas 03 (três) declarações de seus respectivos impostos de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos bancários de suas contas-correntes e poupança, além de outros documentos que viabilizem a apreciação quanto à presença dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
DETERMINA-SE que os documentos relativos à declaração de impostos de renda sejam anexados sob sigilo, em consonância com o entendimento firmado no Recurso Especial n. 1349343/SP, submetido a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. 3 - Tudo feito, conclusos. 4 - Cumpra-se.
Araputanga/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito -
09/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 14:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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