TJMT - 1009048-59.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/11/2024 02:05
Decorrido prazo de DUCINEIA GOMES BOCARDI em 01/11/2024 23:59
-
10/10/2024 02:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:22
Cancelada a Distribuição
-
08/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 12:18
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de DUCINEIA GOMES BOCARDI em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/09/2024 23:59
-
02/09/2024 02:07
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de DUCINEIA GOMES BOCARDI em 19/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/07/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC.
-
25/07/2024 16:41
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada em/para 25/07/2024 14:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
24/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 10:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
19/07/2024 12:53
Recebidos os autos.
-
19/07/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:08
Decorrido prazo de DUCINEIA GOMES BOCARDI em 15/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 16:23
Audiência de conciliação designada em/para 25/07/2024 14:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
19/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DUCINEIA GOMES BOCARDI em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DESPACHO Processo: 1009048-59.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: DUCINEIA GOMES BOCARDI REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Verifico que a parte autora postula o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não dispor de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada (seja por meio de declarações de imposto de renda, holerites, extratos bancários ou demais documentos que considere pertinentes), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
JACOB SAUER Juiz De Direito -
19/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2023 13:43
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/11/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010166-15.2013.8.11.0015
Emerson Maciel de Souza
Municipio de Sinop
Advogado: Thiago Vizzotto Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2013 00:00
Processo nº 1002764-15.2023.8.11.0046
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dilvio Salvador Martins
Advogado: Dilvio Salvador Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2023 14:16
Processo nº 1040116-39.2023.8.11.0003
Banco Daycoval S.A.
Fabio Prado do Nascimento
Advogado: Jamil Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2023 09:20
Processo nº 0005487-20.2015.8.11.0041
Julio Cezar Pacheco e Silva
Neide de Arruda
Advogado: Beatriz de Fatima Dziobat
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/02/2015 00:00
Processo nº 1011665-96.2023.8.11.0037
Natany Paola Debastiani
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2023 16:40