TJMT - 1004694-85.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 11:42
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO BUGRENSE LTDA em 11/04/2025 23:59
-
21/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 18:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 13:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SERGIO JOSE ORTEGA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/02/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 16:33
Expedição de Mandado
-
15/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES AV.
DEP.
HITLER SANSÃO, 1.129 - WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Em cumprimento as determinações contidas na CNGC, impulsiono o feito para intimar a parte autora, na pessoa do seu advogado para efetuar o deposito da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de complementações ulteriores.
Anote-se que os valores e demais dados referentes aos serviços do oficial(a) de justiça poderão ser consultados através do site arrecadacao.tjmt.jus.br/home, no campo “Emitir Guia - Diligência Oficial de Justiça - Diligência”.
Barra do Bugres, 2 de fevereiro de 2024 -
02/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de SERGIO JOSE ORTEGA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1004694-85.2023.8.11.0008.
EXEQUENTE: AUTO POSTO BUGRENSE LTDA EXECUTADO: SERGIO JOSE ORTEGA
Vistos.
RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319, 320, 783 e 798 do Código de Processo Civil.
CITE-SE o executado para efetuar o pagamento do crédito exequendo no prazo de 03 (três) dias, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, contados da citação (art. 829 e 831, do CPC), sob pena de penhora de bens para garantia do débito e seus acréscimos.
A penhora recairá, preferencialmente, por meio do sistema eletrônico, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
FIXO honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 85, § 1º e § 2º, do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Não havendo pagamento no prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos para a análise dos demais requerimentos formulados na inicial.
Consigne-se no mandado a faculdade prevista no artigo 916 do CPC.
Para a prática de atos processuais, observe-se o disposto no artigo 212 do CPC.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres - MT, (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
24/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:12
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1004694-85.2023.8.11.0008.
EXEQUENTE: AUTO POSTO BUGRENSE LTDA EXECUTADO: SERGIO JOSE ORTEGA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a falta da guia de recolhimento de custas e taxas judiciárias.
Assim, faculto à parte autora promover a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que sejam recolhidas as custas processuais, preenchendo-se os requisitos necessários, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Após a comprovação do recolhimento das custas ou o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
13/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2023 19:19
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2023 19:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/12/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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