TJMT - 1003995-88.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de LIDIO SANTOS PEREIRA em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 16/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 13:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
22/07/2024 17:59
Conclusos para decisão
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05/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:21
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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05/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2024 13:40
Recebimento do CEJUSC.
-
20/03/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada em/para 20/03/2024 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
20/03/2024 13:38
Juntada de
-
20/03/2024 12:27
Recebidos os autos.
-
20/03/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de LIDIO SANTOS PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara-MT, ficando cadastrada e designada Audiência de Conciliação/Mediação POR VIDEO CONFERÊNCIA, para o dia 20/03/2024 às 13h30.
SEGUE LINK DE ACESSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL (APLICATIVO TEAMS) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzgxMGRkNWYtNmE0NC00NWRhLTg0N2YtNDQ0NWI5YTkzYjQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22fb59a62c-df0d-4435-a5ad-c9fb41e77212%22%7d PARA INGRESSAR, BASTA SOMENTE COPIAR O LINK E COLAR NO NAVEGADOR DE INTERNET. -
18/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 10:29
Expedição de Mandado
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17/01/2024 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/01/2024 18:34
Recebimento do CEJUSC.
-
17/01/2024 18:34
Audiência de conciliação designada em/para 20/03/2024 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
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17/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:23
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/01/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1003995-88.2023.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de ação de nulidade de dívida com declaratória de prescrição com reparação por danos morais proposta por Lídio Santos Pereira em desfavor de Telefônica Brasil S.A.
Intimado, o autor apresentou comprovante de endereço (id. 138339728). É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Nos termos do artigo 334 do CPC, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, devendo a respectiva Secretaria designar Sessão de Conciliação/Mediação.
Cite-se a parte requerida e intime-se a requerente a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados ou defensores públicos, a qual inclusive poderá ocorrer por videoconferência, se for o caso.
Consigne-se nos mandados destinados às partes que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à justiça e será sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) do valor da causa, nos termos do §8° do art. 334, do CPC.
Observa-se que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição, todavia, a audiência de conciliação, no caso destes autos, não será realizada somente se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, CPC).
Portanto, caso a parte requerida não tenha interesse na autocomposição, deverá manifestar em até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, conforme dispõe o art. 334, §5º, do NCPC.
Com fundamento no artigo 98 do CPC, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Jaciara–MT, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
12/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIO SANTOS PEREIRA - CPF: *06.***.*30-07 (AUTOR).
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12/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1003995-88.2023.8.11.0010 Vistos, etc.
Defiro o pedido constante no id. 137227723 e, por conseguinte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do documento solicitado na decisão proferida anteriormente.
Cumpra-se.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito. -
18/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
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15/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2023 13:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/11/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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