TJMT - 1041331-53.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de EMANOEL GOMES BEZERRA JÚNIOR em 04/07/2025 23:59
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DIOGENES GOMES CURADO FILHO em 04/07/2025 23:59
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de GABRIELLA BEATRIZ TONDORF NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59
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02/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:14
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 01:48
Expedição de Outros documentos
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25/06/2025 01:48
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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17/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:40
Juntada de Alvará
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16/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:41
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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16/05/2025 04:17
Decorrido prazo de CLOVIS CRISTIANO MARTINS DE CAMPOS em 15/05/2025 23:59
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23/04/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
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15/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
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15/04/2025 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 02:04
Decorrido prazo de CLOVIS CRISTIANO MARTINS DE CAMPOS em 31/01/2025 23:59
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11/12/2024 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 02:46
Decorrido prazo de CLOVIS CRISTIANO MARTINS DE CAMPOS em 10/12/2024 23:59
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29/11/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
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14/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
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14/11/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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07/11/2024 01:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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07/11/2024 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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03/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
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26/04/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 01:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 08:48
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO que decorreu o prazo para o executado sem manifestação.
Impulsiono para intimar a parte autora para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito -
04/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de CLOVIS CRISTIANO MARTINS DE CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
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07/01/2024 19:17
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 06:58
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1041331-53.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: IRMAOS DOMINGOS LTDA EXECUTADO: CLOVIS CRISTIANO MARTINS DE CAMPOS
Vistos...
Cite-se a parte devedora para pagar o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829).
Não efetuado o pagamento, penhore o Sr.
Oficial de Justiça quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, (CPC, art. 829, §1º.), procedendo a respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se o devedor em seguida.
Não sendo encontrando o devedor, deverão ser-lhe arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% ao valor da causa.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Consigne-se, ainda, que os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
11/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2023 10:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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