TJMT - 1002035-48.2019.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
26/12/2024 10:18
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 18:53
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/07/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 1ª VARA DE ALTA FLORESTA 1002035-48.2019.8.11.0007 MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) exequente para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
Alta Floresta, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado Digitalmente LAISSA DE SOUSA SANTOS NEVES Analista Judiciária -
27/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1002035-48.2019.8.11.0007.
AUTOR(A): MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Preenchidos os requisitos do art. 534 do NCPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se o registro dos autos para constar cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Após, com ou sem manifestação da Autarquia, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias.
No caso, não há que se fixar honorários advocatícios sobre o valor da execução, uma vez que a Fazenda Pública não é citada para pagar, mas tão-somente para querendo, impugnar a execução (artigo 535 do NCPC) e o pagamento do crédito, como é sabido, é efetivado por meio da expedição de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal ou requisição de pequeno valor - RPV.
Intime-se e Cumpra-se. Às providências.
ALEXANDRE SÓCRATES MENDES - Juiz de Direito – -
04/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:07
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/01/2022 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
-
10/01/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:29
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
21/10/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 07:27
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 09:08
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 03:14
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 02:08
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 08:11
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 05:06
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 22:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/04/2021 08:12
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:16
Decisão interlocutória
-
23/04/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59.
-
17/01/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2021 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2020 12:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 18:17
Decisão interlocutória
-
14/11/2020 04:29
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE SOARES DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59.
-
06/11/2020 09:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2020 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 09:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 05:11
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
03/04/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2020
-
01/04/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 12:27
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2019 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 19:27
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 18:00
Decisão interlocutória
-
31/10/2019 21:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 16:25
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2019 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 17:45
Decisão interlocutória
-
15/07/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 17:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/06/2019 05:13
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
17/06/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2019 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:52
Decisão interlocutória
-
13/05/2019 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2019 16:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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