TJMT - 1068567-80.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Inq Policiais - Nipo - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de Mariza Macedo de Castro em 27/01/2025 23:59
-
21/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:31
Determinado o Arquivamento
-
28/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 13:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
23/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:59
Decorrido prazo de Mariza Macedo de Castro em 19/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:59
Decorrido prazo de Lindolfo Macedo de Castro em 19/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de Lindolfo Macedo de Castro em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de Mariza Macedo de Castro em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de Mariza Macedo de Castro em 19/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de Lindolfo Macedo de Castro em 19/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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05/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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27/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2024 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
26/03/2024 02:29
Decorrido prazo de Mariza Macedo de Castro em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:29
Decorrido prazo de Lindolfo Macedo de Castro em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de Lindolfo Macedo de Castro em 18/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:59
Decorrido prazo de Mariza Macedo de Castro em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 18:12
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1068567-80.2023.8.11.0001.
QUERELANTE: MARIZA MACEDO DE CASTRO QUERELADO: IRACY MARIA CUNHA DE BRITO Trata-se de Queixa-crime ofertada por MARIZA MACEDO DE CASTRO em desfavor de IRACY MARIA CUNHA DE BRITO, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, na forma do artigo 69, c/c artigo 340, todos do Código Penal.
Oportunizada a manifestação ministerial, o ilustre Membro do Parquet afirmou (id. 135804499) que os fatos relatados na inicial dão conta da ocorrência, em tese, de crime de denunciação caluniosa.
Assim, pugnou pela rejeição da queixa-crime ofertada e redistribuição a Justiça Comum. É a suma.
DECIDO: A razão assiste ao combativo Membro do Órgão Acusador, já que a peça pórtica relata eventos, atribuído como criminosos, de ação pública incondicionada, não cabendo à Requerente, ao menos enquanto não restar comprovado a inércia do órgão acusador, a iniciativa processual, em Juízo, já que é parte ilegítima para ocupar o polo ativo da relação processual.
Posto isso e nos termos do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, rejeito a queixa crime ofertada em desfavor IRACY MARIA CUNHA DE BRITO.
Por outro lado, diante da manifestação ministerial por remessa de cópia à Justiça Comum, por economia processual, determino a redistribuição do feito como Noticia Criminis.
Registre-se que, o Provimento n. 38/2021-CM que dispõe sobre a instalação do Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO da Comarca de Cuiabá, estabelece em seu art. 3º que a competência dos magistrados integrantes do NIPO cessará com o oferecimento da denúncia.
Diante do exposto, sem mais delongas, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste Juizado para processar e julgar o presente feito e, considerando que ainda não houve oferecimento de denúncia, DETERMINO a redistribuição do procedimento ao Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO desta capital. Às providências.
Cuiabá, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
12/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:34
Declarada incompetência
-
04/12/2023 16:00
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 07:24
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2021-JECRIM, INTIMO a Querelante, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a guia de recolhimento das Custas e Taxa Judiciária, bem como comprovante de pagamento, constando o número deste processo, cujos valores podem ser calculados automaticamente pelo Sistema de Arrecadação (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao ), sob pena de extinção e arquivamento. -
17/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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