TJMT - 1010600-68.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 20:54
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1010600-68.2023.8.11.0004.
IMPETRANTE: RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA.
IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL UNIDADE AVANÇADA DE FISCALIZAÇÃO DE BARRA DO GARÇAS - MT
Vistos.
RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA impetrou mandado de segurança em face de ato supostamente ilegal emanado do CHEFE DO POSTO FISCAL UNIDADE AVANÇADA DE FISCALIZAÇÃO DE BARRA DO GARÇAS – MT, consistente na liberação dos veículos e cargas apreendidas por meio do Termo de Autuação e Depósito nº nº 1168694-2 e 1168692-4.
Manifestação da parte impetrante pela extinção da presente ação em id. 135711243, em virtude da perda superveniente do objeto do presente mandamus, tendo em vista o pagamento da multa e liberação dos veículos e cargas. É o relatório.
Com a manifestação retro, observa-se o fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação.
Ante ao exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo impetrante, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que o art. 10, XXII, da Constituição Estadual.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARRA DO GARÇAS, 25 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
25/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 17:25
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
06/11/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1010600-68.2023.8.11.0004.
IMPETRANTE: RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA.
IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL UNIDADE AVANÇADA DE FISCALIZAÇÃO DE BARRA DO GARÇAS - MT
Vistos.
Oportunizo à parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a juntada dos Termos de Apreensão e Depósito em sua integralidade, fazendo constar especialmente a seção que trata dos fatos do ato administrativo.
Caso se mantenha inerte, conclusos para sentença extintiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
BARRA DO GARÇAS, 1 de novembro de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
01/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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