TJMT - 1026627-41.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
05/12/2023 15:43
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 12:45
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 06:16
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 15:26
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
22/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2023 09:13
Decorrido prazo de DEYBSON IBIAPINO COSTA SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
O pedido liminar não merece deferimento.
Isso porque, não obstante as alegações do impetrante, tenho que a marcha processual encontra-se, a princípio, dentro da normalidade, não se tendo, neste momento, como aferir se há ou não morosidade por parte do Poder Público para finalização do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia, razão pela qual me reservo à análise da questão após a apresentação das informações do juízo e parecer do Ministério Público.
Com esses fundamentos, indefiro a liminar........
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
08/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1026627-41.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA. -
07/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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