TJMT - 1036131-62.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59
-
23/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:40
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
23/01/2025 13:40
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem
-
21/01/2025 05:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 18:58
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 07:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 15:22
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 15:16
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 15:02
Expedição de Mandado
-
03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59
-
01/04/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de NILTACI DE SOUSA MELO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de NILTACI DE SOUSA MELO - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 19:01
Expedição de Mandado
-
20/12/2023 04:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1036131-62.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Sonora/MS.
Autor: Banco Bradesco S/A.
Réus: Niltaci de Sousa Melo e Outro.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória Cível”, em desfavor de NILTACI DE SOUSA MELO e NILTACI DE SOUSA MELO ME, ambos com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na presente missiva, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Cumpra-se a presente, expedindo-se o necessário.
Caso a secretaria observe a falta de alguma peça imprescindível ao cumprimento integral, que seja solicitada junto ao Juízo Deprecante, com prazo de (30) trinta dias, sob pena de devolução imediata.
Consigne-se que havendo inércia da parte interessada, quanto a adoção de providências necessárias, por prazo superior a (30) trinta dias corridos, autorizo, desde já, a devolução da presente missiva, com fulcro no art.169 da CNGC deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Uma vez cumprida, devolva-se à origem, com nossas homenagens.
Expeça-se o necessário, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 12 de dezembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
15/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 02:32
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 05:21
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1036131-62.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Sonora/MS.
Autor: Banco Bradesco S/A.
Réus: Niltaci de Sousa Melo e Outro.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória Cível” em desfavor de NILTACI DE SOUSA MELO e NILTACI DE SOUSA MELO ME, ambos com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na presente missiva, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para, no prazo de (15) quinze dias, emendar a inicial da presente Carta Precatória, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de devolução sem cumprimento: a) juntando aos autos cópia da petição que requerera a expedição desta missiva, bem como, a cópia do comando judicial a qual a deferira, correspondente ao processo de nº800635-74.2017.8.12.0055, nos termos do artigo 260, inciso II, e artigo 320, ambos do Código de Processo Civil; b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, art.168, §2º da CNGC - TJMT e §2º do art.2º do Provimento nº22/2016-CGJ.
Oficie-se o juízo deprecante.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 27 de outubro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
29/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:43
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL em 28/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:53
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1036131-62.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Sonora/MS.
Autor: Banco Bradesco S/A.
Réus: Niltaci de Sousa Melo e Outro.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória Cível” em desfavor de NILTACI DE SOUSA MELO e NILTACI DE SOUSA MELO ME, ambos com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na presente missiva, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para, no prazo de (15) quinze dias, emendar a inicial da presente Carta Precatória, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de devolução sem cumprimento: a) juntando aos autos cópia da petição que requerera a expedição desta missiva, bem como, a cópia do comando judicial a qual a deferira, correspondente ao processo de nº800635-74.2017.8.12.0055, nos termos do artigo 260, inciso II, e artigo 320, ambos do Código de Processo Civil; b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, art.168, §2º da CNGC - TJMT e §2º do art.2º do Provimento nº22/2016-CGJ.
Oficie-se o juízo deprecante.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 27 de outubro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
30/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 18:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/10/2023 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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