TJMT - 1002091-36.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/01/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 10:00
Decorrido prazo de KENEDDY MAYLLER DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:00
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 19:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:42
Determinado o arquivamento
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05/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
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04/12/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:34
Juntada de Ofício
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28/11/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 09:10
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:11
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:11
Decorrido prazo de MARCIA REGINA POLIDORIO em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:06
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1002091-36.2023.8.11.0009.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva apresentada pela defesa do implicado Keneddy Mayller de Souza Belila, sob o fundamento da desproporcionalidade da medida segregatória, somado ao fato da existência de condições favoráveis à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (id. 132771569).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (id. 133646173).
No mesmo momento processual, o parquet pugna pela necessidade de apresentação da quebra de sigilo de dados em autos próprios à ser realizado pela autoridade policial.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em que pese às razões expostas pela defesa do custodiado, o pedido deve ser indeferido.
Digo isso porque, verifica-se que a base fática sobre a qual se debruçaram os fundamentos que deram azo ao decisum que decretou a prisão preventiva do acusado (id. 132437219) até o presente momento manteve-se íntegra, sem que se operasse qualquer variação ou modificação do contexto fático subsequente, não incidindo, portanto, a regra contida no art. 316 do Código de Processo Penal, revelando-se desnecessário repeti-los novamente nesta ocasião.
Ademais, faz-se necessário pontuar que embora a defesa sustente a existência de predicados favoráveis, por si só, não são suficientes para afastar a segregação cautelar do custodiado quando presente o periculum libertatis, como ocorre no presente caso, em razão da necessidade de preservar a ordem pública, mormente a gravidade em concreto da conduta praticada - tráfico de drogas.
Nesse sentido, é o Enunciado Criminal nº. 43 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, vejamos: “Enunciado 43 – As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis.” (Grifei) Assim, considerando que presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva do implicado, vislumbra-se não ser o caso de aplicação das medidas cautelares, a teor do disposto no art. 321 do Código de Processo Penal.
Diante disso, e de tudo o mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por KENEDDY MAYLLER DE SOUZA BELILA.
Em relação ao pedido de quebra do sigilo de dados, entendo que razão assiste ao parquet, uma vez que inadequado no presente incidente, devendo o pleito ser distribuído em autos apartados, conforme previsão legal do art. 485 e 486 da CNGC.
Desta feita, INTIME-SE a autoridade policial para que promova a distribuição da representação em apartado.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a defesa.
Cumpra-se. Às providências.
Colíder/MT, data da assinatura digital.
Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito -
10/11/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/11/2023 00:59.
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31/10/2023 09:30
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/10/2023 11:19
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 09:54.
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22/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 18:24
Expedição de Mandado
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22/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
22/10/2023 17:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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22/10/2023 17:09
Decisão interlocutória
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22/10/2023 17:04
Audiência de custódia realizada em/para 22/10/2023 15:30, PLANTÃO DA COMARCA DE COLÍDER
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22/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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22/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/10/2023 13:09
Audiência de custódia designada em/para 22/10/2023 15:30, PLANTÃO DA COMARCA DE COLÍDER
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22/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de qualificação
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22/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de termo de declarações
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de termo de declarações
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de termo
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 12:48
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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22/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
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22/10/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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22/10/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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