TJMT - 1008844-92.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/07/2025 12:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2025 23:59
-
15/07/2025 05:48
Decorrido prazo de CLEILA GOMES SILVA CORREA em 14/07/2025 23:59
-
08/07/2025 03:31
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/04/2025 02:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEILA GOMES SILVA CORREA em 14/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:19
Decorrido prazo de CLEILA GOMES SILVA CORREA em 09/04/2025 23:59
-
28/03/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2025 02:07
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 16:56
Expedição de Mandado
-
24/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 04:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 04:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 04:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 04:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/01/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o suposto autor do fato, por meio de seu defensor constituído, aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Por conseguinte, realizado o depósito da prestação pecuniária ofertada pelo Ministério Público, comprovando o integral cumprimento do que ficou estipulado, DECLARO, por analogia ao artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade do fato sub judice, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP c/c art. 92 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, providencie as baixas e anotações necessárias e o arquivamento dos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
22/11/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 12:03
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:43
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:43
Decorrido prazo de CLEILA GOMES SILVA CORREA em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:22
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o suposto autor do fato, por meio de seu defensor constituído, aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como proposta pelo Ministério Público, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Por conseguinte, realizado o depósito da prestação pecuniária ofertada pelo Ministério Público, comprovando o integral cumprimento do que ficou estipulado, DECLARO, por analogia ao artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade do fato sub judice, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP c/c art. 92 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, providencie as baixas e anotações necessárias e o arquivamento dos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
29/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
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29/10/2023 10:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CLEILA GOMES SILVA CORREA - CPF: *60.***.*65-53 (AUTOR DO FATO)
-
29/10/2023 10:38
Homologada a Transação Penal
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05/09/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 07:47
Juntada de Termo de audiência
-
04/08/2023 07:45
Audiência preliminar realizada em/para 03/08/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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21/06/2023 05:33
Decorrido prazo de CLEILA GOMES SILVA CORREA em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 14:31
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 14:24
Audiência preliminar redesignada em/para 03/08/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
29/05/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2023 23:59.
-
01/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 21:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 04:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
28/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 07:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2022 23:59.
-
29/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2022 23:59.
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03/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2022 23:59.
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17/11/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 09:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
01/10/2021 09:08
Audiência Preliminar designada para 24/01/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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01/10/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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